TJMA - 0801566-06.2017.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 09:26
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 10:23
Juntada de termo
-
13/08/2022 04:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 09:49
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 08/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:20
Juntada de protocolo
-
07/06/2022 17:12
Juntada de petição
-
19/05/2022 00:19
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:49
Outras Decisões
-
18/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 07/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 14:54
Juntada de petição
-
03/02/2022 17:29
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
25/01/2022 09:22
Juntada de protocolo
-
21/01/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801566-06.2017.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA DOS REIS PEREIRA ADVOGADO: Advogado: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES OAB: MA15186-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA - SP261061-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 58979887 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
20/01/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:53
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 09/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:52
Decorrido prazo de ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:40
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801566-06.2017.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DOS REIS PEREIRA Advogado: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES OAB: MA15186 Endereço: desconhecido RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB: SP261061-A Endereço: MASCOTE, 830, APTO 71, VILA MASCOTE, SãO PAULO - SP - CEP: 04363-001 DESPACHO Intime-se o autor acerca da petição retro, no prazo de cinco dias.
Coelho Neto/MA, 24 de outubro de 2021.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
26/10/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 07:27
Decorrido prazo de LEANDRO ALVARENGA MIRANDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:22
Juntada de petição
-
20/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 04:49
Juntada de cópia de dje
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801566-06.2017.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DOS REIS PEREIRA Advogado: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES OAB: MA15186 Endereço: desconhecido RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Advogado: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB: SP261061 Endereço: MASCOTE, 830, APTO 71, VILA MASCOTE, SãO PAULO - SP - CEP: 04363-001 DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, se houver, de fato, o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do NCPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de novos honorários de advogado, agora na fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Após, conclusos os autos.
Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
16/04/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 20:38
Transitado em Julgado em 30/05/2019
-
15/04/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 10:42
Processo Desarquivado
-
15/07/2019 11:12
Juntada de protocolo
-
06/06/2019 08:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2019 00:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS REIS PEREIRA em 27/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2019 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/04/2019 13:54
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 11/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS REIS PEREIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 11:27
Juntada de cópia de dje
-
04/04/2019 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
04/04/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2019 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
04/04/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 11:55
Juntada de petição
-
19/03/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 19:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/03/2018 16:40 1ª Vara de Coelho Neto.
-
09/03/2018 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2018.
-
06/02/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2018 10:02
Audiência conciliação designada para 12/03/2018 16:40.
-
23/01/2018 10:30
Juntada de Petição de protocolo
-
17/01/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 11:46
Juntada de Petição de protocolo
-
07/12/2017 09:54
Juntada de Petição de protocolo
-
07/12/2017 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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