TJMA - 0802138-28.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 11:48
Juntada de termo
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27/01/2022 11:02
Outras Decisões
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24/11/2021 14:49
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 10:41
Juntada de diligência
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05/10/2021 08:13
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 09:18
Juntada de
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29/03/2021 09:02
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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29/03/2021 08:58
Juntada de cópia de dje
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28/03/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802138-28.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ARTUR FERREIRA - Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA5840 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA5840, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID - 41452873)), contendo o seguinte teor: "... POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC. Condeno a parte requerente nas custas processuais. Sem honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,22 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 3 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
03/03/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:02
Indeferida a petição inicial
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19/02/2021 18:04
Conclusos para decisão
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19/02/2021 18:04
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:10
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802138-28.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ARTUR FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA5840 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- 39030021), intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - MA584 para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021 MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
11/01/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:02
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:19
Juntada de petição
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07/12/2020 01:54
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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05/02/2020 02:13
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS em 04/02/2020 23:59:59.
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04/12/2019 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 00:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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07/10/2019 14:23
Conclusos para despacho
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23/09/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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