TJMA - 0802505-07.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2022 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 06:07
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:55
Juntada de termo
-
19/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:56
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 16:12
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 01:46
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE SOUSA em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 04:05
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:02
Outras Decisões
-
06/06/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:56
Juntada de petição
-
31/05/2022 15:53
Juntada de petição
-
12/05/2022 11:42
Outras Decisões
-
02/03/2022 09:50
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:50
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 09:50
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 15:16
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
28/01/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
25/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 19:52
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802505-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 REQUERIDO: RAMON ALVES DE SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, acolho os embargos à execução, determinando a desconstituição da penhora e a liberação do valor penhorado/bloqueado em favor do embargante, após o trânsito em julgado dessa decisão.
Intimem-se as partes.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
12/01/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:19
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/12/2021 12:19
Juntada de termo
-
14/12/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:41
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:41
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 09:15
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 09:09
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 15:10
Juntada de petição
-
02/12/2021 06:29
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:35
Conta Atualizada
-
25/11/2021 10:57
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
16/11/2021 13:51
Juntada de impugnação aos embargos
-
09/11/2021 10:28
Outras Decisões
-
08/11/2021 18:07
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:07
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:07
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:19
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:55
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 11:16
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:56
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:56
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802505-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 REQUERIDO: RAMON ALVES DE SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Penhora opostos pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
26/10/2021 21:11
Juntada de petição
-
26/10/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 23:46
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:07
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
18/10/2021 15:07
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
18/10/2021 15:07
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802505-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 REQUERIDO: RAMON ALVES DE SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCA SHEILA CAVALCANTE - PI13525 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução com a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, após o trânsito em julgado dessa decisão.
Intimem-se as partes.
Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
14/10/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:02
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:09
Juntada de petição
-
01/10/2021 18:13
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 09:10
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/10/2021 03:23
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
01/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802505-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 REQUERIDO: R.
A.
DE SOUSA - PASSAGENS - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 29 de setembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial -
29/09/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802505-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839 REQUERIDO: R.
A.
DE SOUSA - PASSAGENS - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA - PI9425 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MARCELO GOMES GONCALVES, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id53444847, requerendo o que achar de direito para o prosseguimento do feito.
Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
28/09/2021 12:30
Juntada de protocolo
-
28/09/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/08/2021 13:56
Outras Decisões
-
12/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 05:15
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:01
Juntada de petição
-
22/04/2021 01:58
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802505-07.2018.8.10.0046 REQUERENTE: FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA - MA17839, MARCELO GOMES GONCALVES - MA18928 REQUERIDO: R.
A.
DE SOUSA - PASSAGENS - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), MARCELO GOMES GONCALVES, HANNE PRISCYLLA SILVA OLIVEIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte requerida, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 20 de abril de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
20/04/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 14:43
Juntada de penhora não realizada
-
14/04/2021 09:15
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:36
Outras Decisões
-
07/01/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 05:17
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 23:18
Juntada de petição
-
17/12/2020 23:06
Juntada de petição
-
17/12/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 17:11
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
11/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 08:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 08:49
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 20:42
Juntada de petição
-
29/04/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 14:36
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
31/03/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 11:03
Outras Decisões
-
27/11/2019 10:11
Juntada de petição
-
30/10/2019 12:26
Conclusos para despacho
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29/10/2019 13:11
Juntada de petição
-
09/10/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
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24/07/2019 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2019 07:52
Conclusos para despacho
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22/07/2019 07:52
Juntada de termo
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19/07/2019 17:31
Juntada de petição
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19/07/2019 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 14:00
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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11/07/2019 15:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/06/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:35
Juntada de termo
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03/06/2019 16:54
Juntada de petição
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16/05/2019 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2019 17:27
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
14/05/2019 16:32
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/05/2019 07:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 07:23
Juntada de termo
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09/05/2019 02:27
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 08/05/2019 23:59:00.
-
09/05/2019 02:27
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 08/05/2019 23:59:00.
-
08/05/2019 09:45
Juntada de petição
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30/04/2019 12:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/04/2019 17:25
Transitado em Julgado em 12/04/2019
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25/04/2019 17:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/04/2019 00:53
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 12/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2019 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/02/2019 10:58
Conclusos para decisão
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25/02/2019 10:58
Juntada de Certidão
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22/02/2019 10:48
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:48
Decorrido prazo de R. A. DE SOUSA - PASSAGENS - EPP em 21/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 14:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVEIRA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 14:16
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA DA SILVA em 18/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/02/2019 11:14
Juntada de embargos de declaração
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04/02/2019 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2019 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/01/2019 15:07
Julgado procedente o pedido
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20/11/2018 16:11
Juntada de petição
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06/11/2018 11:29
Juntada de petição
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06/11/2018 10:23
Juntada de Certidão
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06/11/2018 10:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2018 10:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/11/2018 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/11/2018 09:18
Juntada de petição
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06/11/2018 07:47
Juntada de contestação
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24/09/2018 14:24
Juntada de termo
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24/09/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2018 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/09/2018 08:05
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 10:00.
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12/09/2018 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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