TJMA - 0834860-45.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 19:43
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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12/08/2022 12:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:50
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 08/08/2022 23:59.
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17/07/2022 05:46
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
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06/07/2022 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2022 10:03
Juntada de petição
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14/06/2022 16:11
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:36
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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31/05/2022 11:17
Juntada de embargos de declaração
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24/05/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 11:12
Julgado procedente o pedido
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28/02/2022 08:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 10:39
Juntada de petição
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02/02/2022 10:35
Juntada de petição
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25/01/2022 01:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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12/01/2022 13:32
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834860-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar, Resp. da 13ª Vara Cível. -
10/01/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:22
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:32
Juntada de réplica à contestação
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22/11/2021 02:15
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834860-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
18/11/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 08:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:18
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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01/05/2021 01:34
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 02:51
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834860-45.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DESPACHO Tendo em vista trânsito em julgado da 2ª, 3ª e 4ª teses do IRDR dos empréstimos consignados, determino regular prosseguimento do feito.
Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autor.
Deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova, visto tratar-se de tema pendente de julgamento no IRDR.
No que se refere à audiência de conciliação, em que pese a determinação contida no art. 334 do CPC, verifico que, no caso presente, a parte autora requereu a dispensa desse ato.
Assim, não manifestou interesse em conciliar, o que compromete o êxito da tentativa de autocomposição, merecendo seja referido ato postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Isto posto, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC e por conseguinte determino a Citação do(s) Requerida(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 25 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
17/04/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 18:33
Conclusos para despacho
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20/12/2018 10:45
Juntada de petição
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06/02/2018 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 17:40
Conclusos para despacho
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21/09/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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