TJMA - 0001459-07.2017.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2022 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 14:29
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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01/06/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 08:32
Extinto o processo por desistência
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08/02/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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06/01/2022 17:40
Juntada de petição
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22/05/2021 07:24
Decorrido prazo de IRESOLVE SA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:54
Decorrido prazo de IRESOLVE SA em 18/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 16:49
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/05/2021 16:44
Recebidos os autos
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18/01/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Reg. de Distribuição: 1459-07.2017.8.10.0028 Denominação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Parte(s) requerente/ autora(s): Banco Itaú Card S/A Parte(s)requerida/ré (s): Francisco de Almeida Castro O Excelentíssimo Senhor Raphael Leite Guedes, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão, na forma da Lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento tiverem, que por intermédio do presente, fica(m) INTIMADO(S): FRANCISCO DE ALMEIDA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº *23.***.*62-00, atualmente em local incerto ou não sabido, denunciado como incurso no art. 319, parágrafo 2º do Códido de Processo Civil.
FINALIDADE: para que tenha ciência da Sentença Judicial de fls. 63, transcrita em compêndio a seguir nos seguintes termos: "Assim, diante da inércia da parte autora e caracterizada a ausência de interesse processual para o adequado prosseguimento do feito diante da intempestividade da petição apresentada, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil".
Bem como, para que tenha ciência da Decisão de fls. 85, conforme transcrição em compêndio a seguir: "Assim, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis" E para que chegue ao seu conhecimento e NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão, aos 15 de janeiro de 2021.
Eu, Francilda Sousa Gomes, servidora responsável, o digitei, constando assinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Buriticupu Resp: 189910
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
11/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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