TJMA - 0800047-73.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 13:14
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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05/07/2021 11:06
Juntada de petição
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11/05/2021 14:06
Decorrido prazo de GEOFRE SARAIVA NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:11
Decorrido prazo de GEOFRE SARAIVA NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 03:56
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800047-73.2020.8.10.0134 AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por RAIMUNDO BATISTA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados.
As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID nº 39641796.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante do ID nº 39641796 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, em homenagem ao art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se.
Timbiras, 09/03/2021.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
14/04/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 19:21
Homologada a Transação
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09/03/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 15:55
Juntada de petição
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06/02/2021 21:47
Decorrido prazo de GEOFRE SARAIVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:47
Decorrido prazo de GEOFRE SARAIVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Requer a juntada da contestação, bem como outros documentos.
Solicitação da habilitação no processo. -
19/01/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 09:22
Juntada de petição
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06/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
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14/09/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 08:06
Audiência conciliação cancelada para 21/05/2020 10:30 Vara Única de Timbiras.
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15/05/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 19:31
Conclusos para despacho
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14/05/2020 19:31
Juntada de Certidão
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03/02/2020 15:13
Audiência conciliação designada para 21/05/2020 10:30 Vara Única de Timbiras.
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03/02/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 08:51
Conclusos para despacho
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23/01/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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