TJMA - 0000153-35.2002.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:58
Juntada de petição
-
11/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 23:25
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:23
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:22
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:22
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:31
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:19
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:32
Juntada de petição
-
20/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:45
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:45
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:45
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:57
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:09
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:03
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:03
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:03
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:32
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:24
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:24
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:12
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:12
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:34
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 20:56
Juntada de petição
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 04:37
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 11:32
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:48
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:48
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:48
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:52
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:26
Juntada de petição
-
01/02/2023 12:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:15
Juntada de petição
-
14/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:39
Juntada de petição
-
27/09/2022 21:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 18:12
Juntada de petição
-
11/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:39
Juntada de petição
-
19/04/2022 01:26
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 10:37
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 10:37
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:40
Juntada de petição
-
18/01/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 02:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0000153-35.2002.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE Réu:INDUSTRIA QUIMICA DO NORTE SA QUIMICANORTE e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de carta precatória para realização da diligência postulada em id 49886822.
Após comprovação do recolhimento, determino expedição de carta precatória para cumprimento de mandado de avaliação e penhora dos imóveis, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, remetendo-lhe cópia das certidões da matrículas dos imóveis- id 49653961, páginas 70,80 e 90 e da última planilha de atualização do crédito, a fim de que seja avaliado e penhorado para a satisfação do crédito, a depender dos valores das avaliações (CPC, arts. 870 e 872).
Após a juntada do laudo de vistoria e avaliação e do auto de penhora pelo Oficial de Justiça, dê-se vistas às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 872, §2º), devendo a parte exequente, dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado ou se pretende a realização de alienação judicial ou extrajudicial do bem.
Ato contínuo, voltem conclusos para início dos atos de expropriação (CPC, art. 875).
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 03 de dezembro de 2021.
João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito, respondendo." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:09
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:09
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
29/07/2021 17:50
Juntada de petição
-
26/07/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:29
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/01/2021 00:00
Citação
Processo n. 153-35.2002.8.10.0058 DESPACHO Defiro o pedido de fl. 425, a fim de que seja intimada a inventariante MARIA GARDÊNIA RIBEIRO GONÇALVES, por seu advogado habilitado (fl. 418), via DJe, e pessoalmente, por Oficial de Justiça, no endereço apontado pelo exequente, para que junte aos autos a relação de todos os bens inventariados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 77) e crime de desobediência (CP, art. 330).
Indefiro o pedido de busca nacional de imóveis, pois o aludido sistema, apesar de previsto, ainda não se encontra em funcionamento nesta unidade jurisdicional.
Após o transcurso do prazo, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender pertinente.
Após, voltem conclusos.
São José de Ribamar/MA, 10 de fevereiro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito Resp: 027124
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2002
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
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