TJMA - 0804374-41.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 09:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/11/2021 02:25
Decorrido prazo de RONALDO BORGES DE VARGAS JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 17:19
Juntada de petição
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21/10/2021 01:58
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 07:43
Juntada de malote digital
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20/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE 4 A 11 DE OUTUBRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0804374-41.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0802014-27.2019.8.10.0058 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO GRAN VILLAGE ARAÇAGY ADVOGADA: RENATA FREIRE COSTA GUTIEZ (OAB/MA 11.400) AGRAVADO: RONALDO BORGES DE VARGAS JÚNIOR ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS SANTOS (OAB/MA 14.239) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR RÉPLICA.
REVOGAÇÃO DE MANDATO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO.
PEDIDO EXPRESSO DE EXCLUSIVIDADE DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO PARA NOVO PATRONO.
VIOLAÇÃO AO ART. 280, CPC.
CONTESTAÇÃO COM OFERECIMENTO DE RECONVENÇÃO.
PREJUÍZO MANIFESTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I.Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que não acatou o pedido de reconhecimento de cerceamento de defesa e de nulidade de publicação ocorrida em setembro/2020 para apresentar réplica, uma vez que já havia nos autos, petição de habilitação de novo patrono desde maio/2020.
II.
Contestação com apresentação de reconvenção.
Intimação para réplica em setembro/2020 em nome do advogado já desconstituído.
Violação ao art. 280 do CPC. III.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), José de Ribamar Castro e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Procurador de Justiça, Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sala da sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luis, 4 a 11 de outubro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 07:52
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY - CNPJ: 22.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e provido
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11/10/2021 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2021 17:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2021 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 09:56
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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20/05/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 00:48
Decorrido prazo de RONALDO BORGES DE VARGAS JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 17:31
Juntada de petição
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28/04/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0804374-41.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: CONDOMÍNIO GRAN VILLAGE ARAÇAGY ADVOGADA: RENATA FREIRE COSTA GUTIEZ, OAB/MA 11.400 AGRAVADO: RONALDO BORGES DE VARGAS JÚNIOR ADVOGADO: JOÃO PEDRO CAMPOS SANTOS OAB/MA 14.239 RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de abril de 2021. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
26/04/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 18:23
Conclusos para decisão
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17/03/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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