TJMA - 0800712-68.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 16:59
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 16:58
Transitado em Julgado em 12/05/2021
-
13/05/2021 07:54
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 07:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:09
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800712-68.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR ROMAO DA SILVA Requerido: ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI 2338, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por JOSE DE RIBAMAR ROMAO DA SILVA em face de JOSE DE RIBAMAR ROMAO DA SILVA, sob a alegação de que a instituição financeira teria feito contratação irregular em seu nome, haja vista que sem autorização.
Citado, o requerido apresentou contestação, suscitando preliminar de ilegitimidade, já que o contrato questionado teria sido realizado por outra instituição financeira. É o que importava relatar.
Fundamento.
Assiste razão ao requerido.
Deveras, analisando os documentos trazidos pela parte autora, verifica-se com clareza que o contrato discutido na inicial não teria sido feito pelo Banco, ora requerido, mas sim pelo Banco PAN.
Portanto, trata-se de situação de manifesta ilegitimidade passiva, haja vista que uma instituição financeira não pode responder nem mesmo em tese por atos de outra instituição.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. São Bento (MA), Domingo, 18 de Abril de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
18/04/2021 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 14:33
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2021 11:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2021 18:10
Conclusos para julgamento
-
24/10/2020 10:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 12:01
Juntada de protocolo
-
28/05/2019 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/05/2019 17:57
Outras Decisões
-
23/05/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800825-28.2020.8.10.0139
Maria Sousa da Silva Barros
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2020 09:42
Processo nº 0800284-37.2020.8.10.0125
Tereza de Jesus Silva dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danielle Mendes Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2020 12:36
Processo nº 0801508-76.2021.8.10.0027
Joao Paulo de Oliveira Neves
Prefeita de Fernando Falcao
Advogado: Rafael Barros Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2021 10:04
Processo nº 0806514-48.2021.8.10.0000
Consigo Comercial LTDA - ME
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Evandro Oliveira de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2021 10:17
Processo nº 0814253-69.2021.8.10.0001
Marcos Paulo Martins
Estado do Maranhao
Advogado: Hugo Cesar Belchior Cavalcanti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 11:10