TJMA - 0802018-92.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 11:09
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:19
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 30/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 19/07/2021 23:59.
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07/08/2021 06:08
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 20:36
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:09
Juntada de Alvará
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05/08/2021 16:09
Juntada de Alvará
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05/08/2021 10:45
Juntada de petição
-
05/08/2021 07:00
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 17:44
Outras Decisões
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22/07/2021 13:41
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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16/07/2021 10:37
Conclusos para decisão
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15/07/2021 17:35
Juntada de petição
-
15/07/2021 12:41
Juntada de petição
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15/07/2021 11:38
Juntada de petição
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15/07/2021 08:04
Juntada de petição
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09/07/2021 20:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/07/2021 09:58
Juntada de petição
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08/07/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:46
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2021 12:45
Juntada de termo
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16/06/2021 10:04
Juntada de petição
-
31/05/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2021 22:17
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/05/2021 01:56
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:05
Juntada de petição
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28/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802018-92.2018.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUIZA PEREIRA GALIZA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALDINAR ALVES DA PAZ - PI10048, NEYRAN OLIVEIRA PORTO - PI5624 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.
Decisão id.:39134993 que determinou expedição de Requisição de Precatório em nome do Espólio de LUIZA PEREIRA GALIZA e Requisição de Pequeno Valor em nome da advogada.
Petição id.:42057860 que requer separação dos honorários contratuais e expedição de requisitório em nome do advogado considerando verba contratual e sucumbencial.
Memória de cálculos id.:42756383 com atualização monetária e individualização do montante devido à parte e ao causídico.
Assim vieram conclusos para decisão.
Decido.
O pedido formulado em id.:42057860 encontra respaldo conforme previsão contida nos termos da resolução N. 10/2017 do TJMA em seu art. 61, que honorários contratuais podem ser identificados junto ao valor da condenação e pagos diretamente ao beneficiário desde que haja pedido expresso, instruído com cópia do respectivo contrato, apresentado na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, antes da expedição da requisição.
Importante observar que, ao destacar a verba de honorários contratuais do montante principal, o valor da diferença resultante não supera o teto para Requisição de Pequeno Valor.
Forçoso assim que seja expedida duas requisições de pequeno valor autônomas referente ao valor principal e a segunda relativa aos honorários de sucumbência e contratuais, nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ademais, o pedido já foi contemplado conforme decisão id.:39201693.
Assim, DEFIRO o pedido conforme formulado em id.:42057860 para que seja expedida Requisição de Pequeno Valor em nome do espólio da autora e Requisição de Pequeno Valor em nome do advogado constituído, considerando os cálculos de atualização e individualização id.:42756383.
Cumpra-se as demais determinações contidas em id.>:39201693.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon, 14 de abril de 2021 (17:57:06) WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 26/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/04/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 22:35
Outras Decisões
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22/03/2021 16:47
Conclusos para decisão
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18/03/2021 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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18/03/2021 15:53
Conta Atualizada
-
15/03/2021 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:27
Conclusos para decisão
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05/03/2021 10:56
Juntada de petição
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09/02/2021 05:25
Decorrido prazo de NEYRAN OLIVEIRA PORTO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:25
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 01:05
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 09:31
Outras Decisões
-
11/12/2020 09:38
Juntada de petição
-
03/12/2020 10:39
Conclusos para decisão
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30/11/2020 10:30
Juntada de petição
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27/11/2020 06:03
Decorrido prazo de VALDINAR ALVES DA PAZ em 26/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:16
Juntada de petição
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04/11/2020 00:47
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2020 13:36
Juntada de petição
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24/01/2020 15:04
Juntada de petição
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26/11/2019 21:12
Juntada de petição
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11/11/2019 11:58
Conclusos para decisão
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08/11/2019 09:08
Juntada de embargos de declaração
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04/11/2019 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2019 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 12:08
Juntada de embargos de declaração
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17/10/2019 09:36
Homologado cálculo de contadoria
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03/04/2019 13:16
Conclusos para decisão
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26/03/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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20/03/2019 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 13:01
Conclusos para decisão
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24/10/2018 13:01
Juntada de Certidão
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20/07/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/05/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 07:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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