TJMA - 0814788-95.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:28
Juntada de petição
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12/04/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 11:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 14:53
Juntada de petição
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03/03/2022 19:41
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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21/02/2022 12:10
Realizado cálculo de custas
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21/02/2022 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:19
Juntada de protocolo
-
17/02/2022 19:12
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 03:36
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:12
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814788-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB PI17630 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 55451998 , no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 5 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
08/11/2021 18:13
Juntada de protocolo
-
08/11/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 19:23
Juntada de petição
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29/10/2021 22:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 15:07
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 11:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814788-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA CREUZA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES REPRESENTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 5.831,38(cinco mil oitocentos e trinta e um reais e trinat e oito centavos ), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de setembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
29/09/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 20:47
Juntada de petição
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24/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:47
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2021 12:23
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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21/09/2021 11:06
Juntada de protocolo
-
21/09/2021 11:05
Juntada de protocolo
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814788-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CREUZA SILVA ARAÚJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB/PI17630 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, iniciar a execução do julgado, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
14/09/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 07:17
Juntada de Certidão
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14/09/2021 07:16
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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02/09/2021 20:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2021 23:59.
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02/09/2021 20:23
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 18:44
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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31/07/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 12:55
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2021 09:50
Conclusos para decisão
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23/07/2021 08:47
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 14:02
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 28/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:41
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 15:53
Juntada de petição
-
10/06/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:11
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2021 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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06/06/2021 20:48
Juntada de petição
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02/06/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 09:32
Juntada de Ato ordinatório
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22/05/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 13:21
Juntada de contestação
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28/04/2021 00:34
Publicado Citação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0814788-95.2021.8.10.0001 CERTIFICO que expedi Carta de Citação do ID. 44456849 para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.***.***/0054-61, com sede na Avenida Magalhaes de Almeida, N° 300/334, Centro, São Luís – MA. GERCIONILDE FROES CAMPOS SILVA Matrícula-111872 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov- 392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042213055294600000041659232 PI5 Contrato 0123165416280 BRADESCO Petição 21042213055304000000041659234 Certidão de casamento Documento Diverso 21042213055340800000041659238 CR (2) Documento Diverso 21042213055347300000041659239 Documentação Pessoal Documento Diverso 21042213055356300000041659241 Histórico Consignado Maria Creuza Documento Diverso 21042213055361400000041659944 Despacho Despacho 21042218422127100000041675386 -
26/04/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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