TJMA - 0807427-12.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 18:01
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA DE JESUS em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807427-12.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : RITA DE CASSIA BARBOSA DE JESUS REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RITA DE CASSIA BARBOSA DE JESUS BANCO DO BRASIL SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES, FRANCINILSON GOMES CANTANHEDE Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para tomar ciência da sentença de id n.º 44273290 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
23/04/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 20:08
Homologada a Transação
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17/11/2020 14:30
Juntada de petição
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09/11/2020 16:00
Juntada de petição
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01/07/2019 09:13
Conclusos para julgamento
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28/06/2019 01:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA DE JESUS em 27/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 14:06
Juntada de petição
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05/06/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 09:20
Conclusos para decisão
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05/12/2018 09:20
Juntada de Certidão
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31/10/2018 11:45
Juntada de contestação
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11/10/2018 17:24
Juntada de petição
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04/10/2018 10:10
Juntada de diligência
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04/10/2018 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2018 00:05
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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31/08/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 10:05
Expedição de Mandado
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29/08/2018 09:32
Audiência conciliação designada para 15/10/2018 09:00.
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03/08/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 10:51
Conclusos para despacho
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23/07/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 00:19
Publicado Intimação em 09/07/2018.
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07/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 11:09
Conclusos para despacho
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18/06/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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