TJMA - 0000385-33.2011.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 09:04
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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11/07/2022 16:01
Decorrido prazo de DARCI COSTA FRAZAO em 09/06/2022 23:59.
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17/05/2022 17:22
Juntada de petição
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17/05/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/03/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/10/2021 12:36
Decorrido prazo de S C PALACIO DE ANDRADE - ME em 04/10/2021 23:59.
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01/09/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 09:26
Desentranhado o documento
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01/09/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
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20/05/2021 08:44
Juntada de petição
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29/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 10:11
Juntada de petição
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28/04/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Rua Cel.
Joaquim Rodrigues, s/n, centro – Humberto de Campos – e-mail: [email protected]. Processo PJe 0000385-33.2011.8.10.0090 Requerente: S C PALACIO DE ANDRADE - ME #Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DARCI COSTA FRAZAO - MA3667 Requerido: CLAUDEMIR DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.(PORTARIA-CONJUNTA - 162019, art. 2º) II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Humberto de Campos, MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021 RONALDO DO NASCIMENTO VIANA Secretário Judicial Substituto -
27/04/2021 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 00:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 00:03
Juntada de
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27/04/2021 00:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/04/2021 00:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2011
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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