TJMA - 0801867-84.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:05
Juntada de termo
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01/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:03
Juntada de protocolo
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12/12/2023 09:55
Juntada de termo de juntada
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21/11/2023 17:33
Juntada de protocolo
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14/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:10
Determinada a redistribuição dos autos
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29/06/2023 17:23
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:22
Juntada de termo
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19/04/2023 07:40
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:00
Declarada incompetência
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29/07/2022 13:20
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:20
Juntada de termo
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13/07/2022 14:41
Decorrido prazo de BRUNO SAMPAIO BRAGA em 17/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:55
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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14/06/2022 15:02
Juntada de petição
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07/06/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:09
Decorrido prazo de COOP MISTA DOS PRODUTORES DO SUDOESTE MARANHENSE LTDA em 22/04/2022 23:59.
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28/03/2022 12:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 14/03/2022 23:59.
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28/03/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 11:24
Juntada de diligência
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07/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:26
Juntada de petição
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23/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
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23/04/2021 16:12
Juntada de termo
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22/04/2021 15:04
Juntada de petição
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22/04/2021 02:12
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0801867-84.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alteração de capital] REQUERENTE: ADELINO ALVES GARCIA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345 REQUERIDO: COOP MISTA DOS PRODUTORES DO SUDOESTE MARANHENSE LTDA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando que a presunção de insuficiência de recursos é relativa (AgInt no AREsp 1089437/MG), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que na inicial e nos documentos que a instruíram não restou evidenciado a sua insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais iniciais. A parte autora deverá juntar, dentre outros documentos que entender necessários, a sua última Declaração Anual de IRPF e o comprovante de rendimentos. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, fica desde já o autor devidamente intimado a recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
20/04/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:31
Conclusos para decisão
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11/02/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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