TJMA - 0803214-88.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2021 22:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2021 18:40
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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01/07/2021 09:54
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:14
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 15/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 08:14
Decorrido prazo de THIAGO MARCAL COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 05:08
Decorrido prazo de THIAGO MARCAL COSTA em 13/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 01:45
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 20:18
Extinto o processo por desistência
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04/05/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 16:05
Juntada de petição
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22/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803214-88.2021.8.10.0029 Autos de: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: THIAGO MARCAL COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA, ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA, MARCELO FRAZAO COSTA Requerido(a): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GABRIEL AFONSO CARVALHO FONSECA - OAB MA16583, Dr. ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - OAB MA14600 e Dr MARCELO FRAZAO COSTA - OAB MA15312, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44325200, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 20 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/04/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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