TJMA - 0805511-92.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ANDRADE em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 19:19
Juntada de
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28/04/2021 00:05
Publicado Ementa em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805511-92.2020.8.10.0000 – IMPERATRIZ Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Agravada: Maria de Nazaré Pereira de Andrade Advogado: Dr.
Ilka Araújo Silva (OAB/PE 13.888) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
COMINAÇÃO DE ASTREINTES.
CARÁTER COERCITIVO.
CAPACIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
RAZOÁVEL.
NÃO PROVIMENTO. I – Ante ao caráter coercitivo das astreintes, mostra-se proporcional e razoável o valor da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitado ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II – agravo não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Lize de Maria Brandão de Sá. São Luís, 04 de fevereiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
26/04/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2021 08:07
Juntada de parecer do ministério público
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20/01/2021 11:24
Incluído em pauta para 28/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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16/12/2020 22:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 18:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2020 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2020 13:10
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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10/12/2020 13:10
Juntada de documento
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09/12/2020 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2020 09:43
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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09/12/2020 09:43
Juntada de documento
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08/12/2020 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2020 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ANDRADE em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 17:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/08/2020 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/08/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ANDRADE em 10/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:32
Incluído em pauta para 06/08/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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23/07/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2020 18:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2020 17:56
Juntada de contrarrazões
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07/07/2020 10:44
Juntada de parecer
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23/06/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2020.
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23/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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19/06/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA DE ANDRADE em 12/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2020 16:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/06/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 01:23
Juntada de contrarrazões
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21/05/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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20/05/2020 23:48
Juntada de malote digital
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19/05/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2020 18:16
Conclusos para despacho
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15/05/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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