TJMA - 0804710-89.2020.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/04/2022 20:03
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de CANDIDA DA SILVA AZEVEDO em 01/02/2022 23:59.
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16/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804710-89.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: CANDIDA DA SILVA AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Endereço: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 12 andar, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 45858924.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 45858924, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
11/11/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2021 16:24
Conclusos para decisão
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18/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
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18/05/2021 11:40
Juntada de petição
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29/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804710-89.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDA DA SILVA AZEVEDO Advogado: LUAN DOURADO SANTOS OAB/ MA 15443 RÉU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias/MA, 27 de abril de 2021.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
27/04/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 07:59
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
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12/02/2021 13:38
Juntada de petição
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28/01/2021 18:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 14:44
Conclusos para decisão
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16/09/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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