TJMA - 0000458-70.2017.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 13:15
Transitado em Julgado em 15/06/2021
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22/06/2021 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA em 15/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:17
Decorrido prazo de SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:22
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000458-70.2017.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMARA CARDOSO WEILER - OAB/MA 9183 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE ALTO PARNAIBA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 44356084, a seguir transcrito(a): "Trata-se de ação ordinária de cobrança promovido por Sana Comercial de Medicamentos LTDA, por intermédio do seu advogado, devidamente qualificado nos autos, em face de Município de Alto Parnaíba-MA, também qualificado nos autos. A petição inicial veio instruída com os documentos constantes no ID 28653805. Petição no ID 43411180, onde as partes realizaram uma composição amigável, requerendo a extinção do processo. Instado, o MP opinou pela homologação do acordo (ID 44328543). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Passo à fundamentação. Inexiste óbice legal a que seja homologado o acordo firmado entre as partes, tal como delineado nos autos, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos. DECIDO Desse modo, HOMOLOGO por sentença de extinção, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre Sana Comercial de Medicamentos LTDA e Município de Alto Parnaíba-MA, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito entre as partes acima referenciadas. Custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC ou conforme pactuado na minuta de acordo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ultimado todos os atos processuais pendentes, após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição. Alto Parnaíba-MA, 20 de abril de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
20/04/2021 17:18
Juntada de petição
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20/04/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 16:00
Homologada a Transação
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20/04/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 11:35
Juntada de petição
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16/04/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 11:03
Juntada de petição
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23/03/2021 01:48
Juntada de petição
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23/03/2021 01:25
Juntada de petição
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22/05/2020 15:32
Juntada de petição
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20/04/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 16:32
Outras Decisões
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17/04/2020 15:18
Conclusos para decisão
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17/04/2020 08:32
Juntada de petição
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07/04/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 18:16
Conclusos para julgamento
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01/04/2020 15:59
Juntada de petição
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13/03/2020 05:09
Decorrido prazo de SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 09:59
Juntada de Certidão
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02/03/2020 11:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/03/2020 11:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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