TJMA - 0805026-94.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:04
Juntada de petição
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11/03/2025 10:27
Juntada de petição
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11/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 20:05
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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28/11/2022 23:44
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:39
Juntada de petição
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05/09/2022 12:11
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 19:42
Homologada a Transação
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02/06/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 10:34
Juntada de petição
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11/08/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
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05/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
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01/05/2021 16:16
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 15:06
Juntada de petição
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29/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 21:55
Juntada de
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28/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0805026-94.2018.8.10.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VALDEMIR GONCALVES FERREIRA Advogados do autor: ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS – OAB/MA 9511, FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR – OAB/MA 20672 Réu: MUNICIPIO DE CIDELANDIA DESPACHO No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
27/04/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:13
Juntada de petição
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04/11/2020 09:41
Conclusos para decisão
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04/11/2020 09:41
Outras Decisões
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04/11/2020 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2020 09:23
Juntada de termo
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02/10/2020 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 10:54
Declarada incompetência
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16/03/2020 15:41
Conclusos para decisão
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16/03/2020 15:41
Juntada de termo
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17/01/2020 17:19
Juntada de petição
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28/04/2019 20:58
Juntada de diligência
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08/03/2019 12:48
Expedição de Mandado
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25/02/2019 11:38
Juntada de Certidão
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13/02/2019 09:47
Outras Decisões
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13/02/2019 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2018 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 17:53
Conclusos para despacho
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28/11/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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