TJMA - 0803017-71.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 00:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 00:54
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 04:02
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:53
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 14:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803017-71.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598 RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais, ajuizado pela requente face a requerida.
Juntou documentos Despacho de Id nº 18876096, deferiu a tutela e concedeu a gratuidade de justiça. Audiência de Conciliação foi cancelada.
Contestação apresentada pela requerida.
Juntou documentos.
Audiência realizada, restando infrutífera.
As partes apresentaram minuto de acordo extrajudicial para ser homologado por este juízo, ID nº 35379775. É o Relatório Decido.
Sem embargo, a fim de situar os fatos e a solução a ser ministrada, convém assinalar que dos autos verifica-se que as partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (evento nº 35379775). O artigo 200, do CPC, dispõe que: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.” Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, do CC), o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz (art. 842, do CC) para que surta seus jurídicos e processuais efeitos.
Ante ao exposto, diante da composição realizada e das considerações acima, homologo, por sentença o acordo havido, nos termos em que formulado, e extingo o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. SÃO LUÍS/MA, 20 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
27/04/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 12:21
Homologada a Transação
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16/11/2020 15:04
Juntada de petição
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09/09/2020 13:19
Juntada de petição
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06/08/2020 10:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2020 10:19
Juntada de termo
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06/08/2020 10:19
Juntada de Certidão
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20/07/2020 07:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:32
Juntada de petição
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08/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS em 07/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 17:37
Conclusos para decisão
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25/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
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25/11/2019 17:37
Juntada de termo
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16/09/2019 09:38
Juntada de petição
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26/06/2019 16:26
Juntada de petição
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25/06/2019 14:53
Juntada de termo
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17/06/2019 11:28
Juntada de petição
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13/05/2019 00:24
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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11/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2019 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2019 17:39
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 10:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/04/2019 12:16
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2019 17:17
Conclusos para decisão
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27/03/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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26/03/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2019 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 17:19
Conclusos para decisão
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05/03/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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