TJMA - 0840353-03.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
05/08/2024 14:56
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2024 11:26
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:26
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:26
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:26
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:26
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:26
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:22
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:19
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:08
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:03
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:08
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:08
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 02:10
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 18:11
Juntada de petição
-
19/04/2024 10:57
Juntada de petição
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:56
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:11
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
21/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:31
Decorrido prazo de LYSDIANE NUNES FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:23
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:53
Decorrido prazo de LARISSE BARROS LIMA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:29
Juntada de petição
-
30/08/2023 11:20
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:58
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA PASSOS em 17/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 23:05
Juntada de diligência
-
30/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:14
Outras Decisões
-
06/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 22:42
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA PASSOS em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 11:36
Juntada de diligência
-
01/12/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 11:31
Juntada de petição
-
30/11/2022 23:18
Juntada de petição
-
30/11/2022 17:55
Juntada de Mandado
-
28/11/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2022 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
21/11/2022 16:03
Juntada de petição
-
03/11/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 11:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
03/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:22
Juntada de petição
-
17/10/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2022 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2022 16:35
Juntada de termo
-
29/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:47
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 16:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2022 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
19/08/2022 11:37
Outras Decisões
-
09/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 20:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
08/06/2022 18:30
Juntada de petição
-
30/05/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 20:11
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 20:10
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 20:55
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:13
Juntada de diligência
-
28/03/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 07:33
Outras Decisões
-
23/09/2021 12:36
Decorrido prazo de BRUNO ALEX CRUZ MACIEL em 22/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:45
Juntada de termo
-
15/09/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 16:51
Juntada de diligência
-
13/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:11
Outras Decisões
-
09/08/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:01
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 03:51
Decorrido prazo de BRUNO ALEX CRUZ MACIEL em 08/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 17:02
Juntada de termo
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:23
Decorrido prazo de ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINE SOUSA AGEME em 17/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 18:33
Juntada de
-
26/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840353-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIR FRANCISCO DUTRA NETO - OAB/MA8922, ANA CAROLINE SOUSA AGEME - OAB/MA10731 REU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO, W.
D.
P.
L.
D.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEX OLIVEIRA MURAD - OAB/MA6736 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO AFONSO CARDOSO - OAB/MA3930 DECISÃO Ilegitimidade de parte passiva – Nesta fase processual verifica-se apenas existência da pertinência subjetiva entre as partes e o fato alegado, sem análise quanto a procedência ou não do pedido.
A autora alega ter sofrido dano por erro em cirurgia realizada no hospital requerido, a quem imputa responsabilidade pela ocorrência.
Assim, presente a pertinência subjetiva e a análise da existência ou não da tal responsabilidade prende-se ao mérito da demanda.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte apresentada pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO.
Do fato controvertido Obstrução do ureter esquerdo da autora - falha técnica ocorrida durante a cirurgia realizada no hospital requerida para retirada de mioma ou potencial complicação que pode decorrer do referido procedimento cirúrgico.
Distribuição do ônus probatório.
Trata-se de responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa do médico pelo dano causado a autora em decorrência da falha na execução da cirurgias a que foi submetida.
Cabe-lhe, por conseguinte, o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direto, nos termos do art. 373, I, CPC.
Contudo, lhe socorre a possibilidade de inversão desse ônus, com base no art. 6º, do CDC, e §1º, do art. 373, do CPC.
De fato, consideradas as circunstâncias e a capacidade das partes requeridas, médico e hospital, dispõem de recursos técnicos e financeiros aptos a suportar as despesas, ainda mais que cabe ao fornecedor de serviços comprovar que não existe o defeito apontado (art. 14, § 3°, I), ou que o dano decorrente se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3°, II).
Questão de direito relevantes.
Responsabilidade subjetiva do médico e se reconhecida, a corresponsabilidade do hospital, se comprovada existência de falha própria deste último na prestação de serviços.
Defiro a produção das provas requeridas, pericial, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
Perícia.
Designo perito BRUNO ALEX CRUZ MACIEL - CRM nº 4083, como endereço na Clínica São Marcos, Avenida Grande Oriente, 12, Jardim Renascença, São Luís/MA, Tel: 98100-5600, 3219-6148, que deve ser intimado para, no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de honorários e indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Após, intimem-se a parte requerida para manifestarem-se a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor dos honorários, em 10 dias, sob pena de preclusão da produção da referida prova.
Efetuado o depósito, defiro o levantamento de 50% por cento do valor e o restante, após a juntada aos autos do respectivo laudo.
A perícia deve ser inciada em 15 (quinze) dias a contar do levantamento do alvará, com prazo de conclusão de 30 dias, com informação na secretaria da 16ª Vara Cível da data, o horário e o local para a sua realização, respeitada a antecedência mínima de 10 (dias) dias, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias de seu término.
As partes demandada e demandante devem ser intimadas da data, hora e local em que será realizada a perícia.
Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se desejarem, apresentar parecer do assistente técnico.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/04/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:01
Outras Decisões
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21/10/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 04:41
Decorrido prazo de WALBER DA PURIFICAÇÃO LOPES DINIZ em 02/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 11:55
Juntada de petição
-
19/08/2019 18:44
Juntada de petição
-
16/08/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 16:10
Juntada de petição
-
17/12/2018 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2018 11:46
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 16:48
Juntada de contestação
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19/11/2018 02:16
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO em 08/11/2018 15:00:00.
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14/11/2018 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2018 01:51
Decorrido prazo de WALBER DA PURIFICAÇÃO LOPES DINIZ em 08/11/2018 15:00:00.
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12/11/2018 09:28
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2018 01:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 08/11/2018 15:00:00.
-
10/11/2018 01:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 08/11/2018 15:00:00.
-
09/11/2018 19:10
Juntada de contestação
-
09/11/2018 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/11/2018 15:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/10/2018 11:24
Audiência conciliação designada para 08/11/2018 15:00.
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16/10/2018 11:29
Juntada de Certidão
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09/10/2018 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 09/10/2018.
-
09/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2018 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2018 15:14
Conclusos para despacho
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30/08/2018 14:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/08/2018 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 10:26
Conclusos para decisão
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21/08/2018 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2018 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/05/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 10:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2018 08:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2018.
-
23/01/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 11:49
Declarada incompetência
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30/11/2017 14:23
Conclusos para decisão
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24/11/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 31/10/2017.
-
31/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 11:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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