TJMA - 0806875-13.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
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07/07/2021 18:11
Transitado em Julgado em 22/05/2021
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22/05/2021 04:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ANGELO ANDREY PARREAO SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806875-13.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO ANDREY PARREAO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Revisão Contratual com Pedido de Tutela de Emergência, ajuizado pelo requente face a requerida.
Despacho de Id nº 21305067, deferiu a tutela de emergência e a gratuidade de justiça.
Contestação apresentada.
Audiência de Conciliação restou infrutífera.
Despacho de Id nº 32974743, intimou as partes para querendo produzir provas, sendo advertidas que caso haja inércia, ensejará no julgamento antecipado da lide. As partes apresentaram minuto de acordo extrajudicial para ser homologado por este juízo, Id nº 22376140. É o Relatório Decido.
Sem embargo, a fim de situar os fatos e a solução a ser ministrada, convém assinalar que dos autos verifica-se que as partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (evento nº 2237614). O artigo 200, do CPC, dispõe que: “Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.” Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, do CC), o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz (art. 842, do CC) para que surta seus jurídicos e processuais efeitos.
Ante ao exposto, diante da composição realizada e das considerações acima, homologo, por sentença o acordo havido, nos termos em que formulado, e extingo o processo com julgamento de mérito, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
26/04/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:08
Homologada a Transação
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16/03/2021 13:47
Juntada de petição
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04/08/2020 10:17
Conclusos para julgamento
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04/08/2020 10:17
Juntada de termo
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04/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
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30/07/2020 02:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 22:22
Juntada de petição
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 21/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 15:19
Conclusos para decisão
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06/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
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03/07/2020 00:54
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 02/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 19:25
Juntada de Ato ordinatório
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23/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 18:29
Juntada de petição
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02/10/2019 10:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2019 10:20 2ª Vara Cível de Imperatriz .
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02/10/2019 09:54
Juntada de petição
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01/10/2019 13:39
Juntada de termo
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23/09/2019 21:50
Juntada de contestação
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07/08/2019 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 08:37
Juntada de Certidão
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31/07/2019 15:16
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 10:20 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/07/2019 17:07
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2019 09:03
Conclusos para decisão
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24/06/2019 17:00
Juntada de petição
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03/06/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 16:44
Conclusos para decisão
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14/05/2019 16:44
Distribuído por sorteio
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14/05/2019 16:42
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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