TJMA - 0800005-46.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 19:02
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
13/03/2025 16:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00, Vara Única de Cedral.
-
13/03/2025 16:22
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2025 15:51
Juntada de petição
-
15/01/2025 17:27
Juntada de petição
-
10/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2025 10:18
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 09:00, Vara Única de Cedral.
-
24/12/2024 19:42
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:15, Vara Única de Cedral.
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27/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 06:38
Juntada de diligência
-
07/11/2024 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 06:38
Juntada de diligência
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29/10/2024 14:51
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:55
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2024 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2024 15:31
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 10:15, Vara Única de Cedral.
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05/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:50, Vara Única de Cedral.
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20/03/2024 09:52
Juntada de petição
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17/03/2024 22:30
Juntada de petição
-
17/03/2024 07:20
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2024.
-
17/03/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 13:19
Juntada de diligência
-
15/03/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:19
Juntada de diligência
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13/03/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:50, Vara Única de Cedral.
-
12/03/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:40
Juntada de petição
-
06/02/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:23
Juntada de diligência
-
06/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:38
Juntada de petição
-
05/02/2024 10:16
Juntada de petição
-
02/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 08:30, Vara Única de Cedral.
-
26/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:37
Juntada de petição
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10/07/2023 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:44
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:18
Juntada de petição
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30/08/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:32
Juntada de petição
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23/06/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 06:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA em 07/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:05
Publicado Citação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Citação
PROCESSO nº 0800005-46.2021.8.10.0083 INQUÉRITO POLICIAL DENUNCIADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA, OAB/MA 10.603 DECISÃO Recebo a denúncia, tendo em conta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do Código de Processo Penal).
Caso o denunciado não apresente defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituir advogado, notifique-se o Defensor Público desta comarca para a mesma finalidade, tendo prazo em dobro, conforme dicção do art. 186, caput, do CPC.
Uma via desta decisão servirá como MANDADO a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, que fica desde já autorizado(a) a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC, se for o caso.
Cedral/MA, 19 de fevereiro de 2021.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
23/04/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 17:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 04:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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08/03/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 09:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/03/2021 09:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/02/2021 01:41
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS - CPF: *06.***.*20-64 (FLAGRANTEADO)
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18/02/2021 04:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 16:52
Conclusos para decisão
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08/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
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05/02/2021 12:58
Juntada de denúncia
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04/02/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 14:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/02/2021 14:28
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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01/02/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 18:10
Juntada de petição
-
15/01/2021 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:57
Conclusos para decisão
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07/01/2021 15:29
Distribuído por sorteio
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07/01/2021 15:29
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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