TJMA - 0805465-20.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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26/01/2024 09:44
Realizado cálculo de custas
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25/01/2024 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2024 13:37
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:04
Decorrido prazo de TEKYNIK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:31
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:48
Decorrido prazo de TEKYNIK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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06/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 04:47
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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17/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 08:26
Outras Decisões
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25/04/2022 06:05
Decorrido prazo de HUGO SILVA QUINTAS em 22/04/2022 23:59.
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24/04/2022 00:57
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO em 22/04/2022 23:59.
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24/04/2022 00:57
Decorrido prazo de PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 11:08
Juntada de petição
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13/04/2022 17:18
Juntada de petição
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11/04/2022 08:40
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805465-20.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEKYNIK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - PI7797 REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Antes do saneamento do feito ou julgamento antecipado da demanda, imperioso se buscar sobre a especificação de provas e delimitação das controvérsias com a cooperação das partes, nos termos do art. 6º do CPC.
Assim, oportunizo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que abalizem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que desejam produzir.
Registre-se que, em relação às questões de fato, as partes deverão apontar as matérias que consideram incontroversas, bem como, aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Com relação às demais questões de fato que permanecem controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma clara e objetiva, sua relevância e pertinência.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Relativamente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, no mesmo lapso temporal acima estabelecido, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 01 de abril de 2022.
Juiz WELITON SOUSA CARVALHO Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível.
Aos 07/04/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/04/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:29
Juntada de petição
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01/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:21
Juntada de termo
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24/11/2021 16:20
Conclusos para decisão
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24/11/2021 08:17
Juntada de Certidão
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23/11/2021 23:05
Decorrido prazo de TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:18
Decorrido prazo de HUGO SILVA QUINTAS em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805465-20.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEKYNIK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HUGO SILVA QUINTAS - PI8111, TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - PI7797 RÉU: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA,19 de outubro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 22/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2021 15:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/09/2021 15:00 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
21/09/2021 15:09
Conciliação infrutífera
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21/09/2021 13:28
Juntada de petição
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20/09/2021 10:09
Juntada de petição
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20/09/2021 09:43
Juntada de petição
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09/09/2021 11:21
Juntada de certidão da contadoria
-
20/08/2021 16:55
Juntada de petição
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30/07/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 09:45
Juntada de petição
-
23/07/2021 07:26
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
23/07/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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12/07/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 15:33
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2021 15:32
Audiência Processual por videoconferência designada para 21/09/2021 15:00 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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07/07/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 14:38
Juntada de petição
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28/04/2021 14:55
Juntada de termo
-
28/04/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:24
Juntada de petição
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26/04/2021 00:59
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805465-20.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEKYNIK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO SILVA QUINTAS - PI8111 REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Instada a parte autora a comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, vide despacho Id. 38523474, o demandante se manifestou através do petitório Id. 40230675, acompanhado de documentos, aduzindo que a empresa suplicante está em precária situação financeira, tendo pleiteado somente a redução do montante total das custas e seu parcelamento.
Apreciando perfunctoriamente os autos, despontam indícios de que o postulante não pode, no momento, arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual defiro ao autor a benesse da gratuidade consistente na redução de 80% (oitenta por cento) das custas do processo que o beneficiário precisa adiantar no início do procedimento, o que tem respaldo no art. 98, §5º, in fine, do CPC.
Ademais, tendo em mente que o Digesto Processual Civil, em seu art. 98, § 6º, inovou no sentido de possibilitar o parcelamento da taxa em tela, resguardando-se a garantia constitucional de acesso ao Judiciário, concedo também ao suplicante o direito ao parcelamento das despesas em tela.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria deste Fórum para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao cálculo da exação pecuniária em questão, a qual poderá ser adimplida em 04 (quatro) parcelas mensais, devendo o referido setor expedir os respectivos boletos, após o que, intime-se o demandante para adimplir as obrigações sob testilha, devendo aportar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da primeira parcela, e as outras, no mesmo dia dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após a comprovação de recolhimento da primeira obrigação, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos.
Caso transcorra in albis o prazo fixado, após a devida certidão, voltem-me conclusos.
Por fim, defiro o pleito formulado em Id. 38830997 para que seja cadastrado no sistema PJe, também como advogado da requerente, o causídico Dr.
Tiago Marques do Nascimento, OAB/PI nº 7.797.
Intime-se.
Serve a presente como mandado.
Timon, 21 de Abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível d Timon/MA. Aos 22/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/04/2021 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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22/04/2021 16:34
Realizado cálculo de custas
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22/04/2021 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 12:38
Outras Decisões
-
01/02/2021 16:27
Juntada de termo
-
01/02/2021 16:26
Conclusos para decisão
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26/01/2021 11:22
Juntada de petição
-
03/12/2020 16:25
Juntada de petição
-
02/12/2020 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:35
Juntada de termo
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26/11/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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