TJMA - 0805110-36.2021.8.10.0040
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
29/01/2025 12:23
Decorrido prazo de JULIANNE MACEDO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:52
Decorrido prazo de CARMELITHA AGUILAR CARLOS PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:26
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 15:19
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/10/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:54
Juntada de protocolo
-
06/07/2022 20:12
Homologado cálculo de contadoria
-
02/03/2022 16:43
Decorrido prazo de JULIANNE MACEDO RODRIGUES em 18/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 21/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:22
Juntada de petição
-
18/01/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 08:39
Juntada de petição
-
30/11/2021 03:39
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 09:00
Declarada incompetência
-
25/11/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 08/11/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:10
Juntada de petição
-
25/09/2021 03:42
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0805110-36.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): TW - SERVICOS MEDICOS E CLINICOS LTDA - ME Advogado(s): CARMELITHA AGUILAR CARLOS PEREIRA (OAB/MA-10266) Requerido(s): MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Advogado(s): JULIANNE MACEDO RODRIGUES Processo nº 0805110-36.2021.8.10.0040 Vistos, 1.
A fim de que seja regularizado o feito, proceda-se a autuação dos embargos, id. 49077076, bem como os atos subsequentes, em autos apartados como prevê o Código de Processo Civil. 2.
Após, conclusos. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 23 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
16/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
12/08/2021 12:04
Conta Atualizada
-
05/08/2021 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:56
Juntada de petição
-
03/08/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
02/08/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:33
Juntada de petição
-
31/07/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 08:36
Juntada de petição
-
14/07/2021 21:59
Juntada de petição
-
20/05/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Vistos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, por falta de prova de se encontrar privado dos meios necessários ao pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, isto porque “ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo”.(STF-Pleno, Rcl 1.905-SP-EDcl-AgRg, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 15.8.02).
E mais, “PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATO.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. 1.
As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. 2.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 307086/MG (2013/0059589-8), 2ª Turma do STJ, Rel.
Herman Benjamin. j. 15.08.2013, unânime, DJe 16.09.2013).” Intime-se o requerente para pagar as custas do processo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 25 de abril de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
26/04/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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