TJMA - 0051032-71.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2023 15:41
Determinado o arquivamento
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14/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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14/03/2023 08:44
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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28/10/2022 14:53
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 14/09/2022 23:59.
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13/08/2022 19:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MATOS CORREA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 12:00
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2022 08:31
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 11:12
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:58
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:44
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:41
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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21/09/2021 15:38
Juntada de petição
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0051032-71.2012.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO MATOS CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A RÉU(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, transcorrendo o prazo in albis consoante certidão da SEJUD (ID Num. 46105772 - Pág. 1).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC)1, declinarem se pretendem produzir provas ou requererem o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Em caso de não manifestação das partes ou de concordância com o julgamento antecipado, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública ___________________________ 1 Art.218.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. (…) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. -
16/09/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 13:47
Conclusos para despacho
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21/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MATOS CORREA em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051032-71.2012.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO MATOS CORREA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174 RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA): Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 25 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS, Técnica Judiciária, 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
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03/03/2021 14:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/03/2021 14:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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