TJMA - 0800167-07.2019.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 09:03
Decorrido prazo de RAYRISON LOPES DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ALVARÁ JUDICIAL ATO NÃO ONEROSO PROCESSO Nº.: 0800167-07.2019.8.10.0117 CREDOR(A): EDIANA RODRIGUES | CPF: *43.***.*84-50 ADVOGADO(A) DO(A) CREDOR(A): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964 DEVEDOR(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A | CNPJ: 06.***.***/0001-84 AGÊNCIA Nº.: 0590-8 | CONTA JUDICIAL Nº.: 3800127806824 | VALOR A RECEBER: R$ 2.525,47 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao(à) credor(a) acima identificado(a) e/ou seu(sua) patrono(a) judicial, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na conta judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, referente ao processo nº. 0800167-07.2019.8.10.0117 formalizado por EDIANA RODRIGUES em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico/WhatsApp da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (98) 3476-1246.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou a quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Santa Quitéria, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
Eu, Rochelli Rocha de Morais Ribeiro, Secretária Judicial Titular da Vara única da Comarca de Santa Quitéria/MA, digitei e subscrevo.
Juiz Cristiano Regis Cesar da Silva Titular de Santa Quitéria/MA -
23/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:40
Juntada de Alvará
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20/04/2021 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:36
Processo Desarquivado
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19/04/2021 16:51
Juntada de petição
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29/03/2021 18:35
Juntada de petição
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18/10/2020 23:26
Arquivado Definitivamente
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18/10/2020 23:25
Transitado em Julgado em 10/08/2020
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11/08/2020 04:12
Decorrido prazo de RAYRISON LOPES DA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 00:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 00:24
Outras Decisões
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01/07/2020 02:05
Decorrido prazo de RAYRISON LOPES DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 01:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 10:55
Juntada de petição
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26/05/2020 22:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 22:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 17:30
Outras Decisões
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05/05/2020 04:57
Decorrido prazo de RAYRISON LOPES DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 00:47
Decorrido prazo de RAYRISON LOPES DA SILVA em 20/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 18/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 15:16
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:16
Julgado procedente o pedido
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27/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
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27/02/2020 09:19
Juntada de embargos de declaração
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18/02/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 21:45
Julgado procedente o pedido
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09/01/2020 09:25
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2019 11:15 Vara Única de Santa Quitéria .
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04/11/2019 23:25
Juntada de petição
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04/11/2019 16:19
Juntada de contestação
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30/09/2019 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2019 15:00
Juntada de diligência
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26/09/2019 18:47
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019 11:15 Vara Única de Santa Quitéria.
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25/06/2019 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019 11:15 Vara Única de Santa Quitéria.
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15/03/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 14:42
Conclusos para despacho
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12/02/2019 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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