TJMA - 0004289-95.2003.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/11/2023 07:26
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
01/09/2023 05:18
Decorrido prazo de METALSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:01
Outras Decisões
-
15/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 22:45
Decorrido prazo de METALSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/10/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:11
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/10/2022 23:59.
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25/11/2022 09:35
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 04:14
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:51
Juntada de embargos de declaração
-
21/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:13
Juntada de petição
-
03/03/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 22/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 08:42
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:38
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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19/02/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 12:38
Juntada de diligência
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11/02/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
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09/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
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08/02/2021 15:54
Juntada de petição
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de METALSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de METALSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0004289-95.2003.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO Requerido: METALSUL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) do reclamado: EVERSON GOMES CAVALCANTI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 MÁRCIO SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/01/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2003
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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