TJMA - 0030701-78.2006.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:54
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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12/06/2023 06:25
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 06:24
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 06:24
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 06:24
Decorrido prazo de DORACI GARCEZ DE SANTANA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:25
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:22
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:22
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:22
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:35
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
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18/01/2023 01:40
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/12/2022 23:59.
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18/01/2023 01:39
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
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18/01/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 13:33
Juntada de termo
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13/12/2022 13:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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24/11/2022 09:32
Juntada de Certidão
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21/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 14:53
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:22
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 09:33
Conclusos para despacho
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13/07/2022 21:46
Juntada de petição
-
09/07/2022 19:34
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:42
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 06:04
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 22:39
Juntada de petição
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11/04/2022 06:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030701-78.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, ELIETE SANTANA MATOS - CE10423-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A EXECUTADO: DORACI GARCEZ DE SANTANA INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito, Sem dar ciência à parte contrária providencie-se, via SISBAJUD, o arresto nos ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) do valor informado no demonstrativo de cálculo, juntado aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, bem como a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, cite(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por oficial de justiça, no último endereço cadastrado nos autos.
Havendo suspeita de ocultação, que seja realizada a citação por hora certa.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Com as respostas, manifeste-se o credor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
São Luis/Ma, 4 de abril de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
07/04/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2021 13:25
Conclusos para despacho
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11/05/2021 12:03
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:03
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 20:57
Juntada de petição
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26/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030701-78.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BGM PRESTADORA DE SERVICOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932, ELIETE SANTANA MATOS - OAB/CE 10423, HIRAN LEAO DUARTE - OAB/CE 10422 EXECUTADO: DORACI GARCEZ DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de intimação devolvida pelo correio (ID nº 43863169), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
22/04/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:34
Juntada de Ato ordinatório
-
11/04/2021 21:54
Juntada de termo
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05/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
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29/01/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 10:19
Juntada de Carta ou Mandado
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06/11/2020 04:54
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 21:40
Juntada de petição
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27/10/2020 00:11
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
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16/10/2020 15:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/10/2020 15:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2006
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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