TJMA - 0804935-02.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 12:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de ONEIDE LOBATO DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 08:53
Juntada de malote digital
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23/04/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804935-02.2020.8.10.0000 Agravante : Oneide Lobato da Silva Advogada : André Francelino de Moura (OAB/MA – 9.946-A) Agravado : Banco Bradesco S.A.
Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Oneide Lobato da Silva face decisão do MM.
Juiz da Comarca de Riachão/MA que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade n.º 0800588-69.2020.8.10.0114 ajuizada em desfavor do Banco Bradesco S.A., indeferiu o pedido de justiça gratuita e intimou a autora para emendar a inicial, a fim de informar se pretende que o feito tramite pelo rito do juizado especial cível, ante o valor atribuído à causa.
A recorrente apresentou razões recursais (ID: 6313511), pugnando pelo provimento do recurso.
Apreciando a liminar, a então Relatora do feito, Exma.
Desembargadora Cleonice Silva Freire deferiu o pleito de suspensividade, conforme decisão de ID: 6330962.
Contrarrazões ao agravo de instrumento apresentadas no ID: 6772048 pelo Banco Bradesco S.A., pugnando pela manutenção da decisão agravada.
Parecer ministerial pelo provimento do recurso juntado no ID: 7155368. É o relatório.
Decido.
Procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Em consulta à movimentação processual do processo n.º 0800588-69.2020.8.10.0114, em trâmite na Comarca de Riachão, verifico que foi proferida sentença de procedência do pedido na data recente de 18.04.2021, tendo sido a instituição financeira condenada a proceder com o cancelamento do contrato discutido nos autos, pagar em dobro as parcelas descontadas após o ajuizamento da ação, além de pagamento por danos morais.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte da agravante nos autos deste agravo de instrumento, vez que as razões da irresignação, caso ainda existam, devem ser analisadas em recurso de apelação.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
22/04/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 22:00
Prejudicado o recurso
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09/03/2021 00:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/03/2021 00:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2021 00:15
Juntada de documento
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02/03/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/07/2020 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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26/06/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 11:46
Juntada de contrarrazões
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09/06/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 11:50
Juntada de diligência
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18/05/2020 10:40
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 10:31
Juntada de malote digital
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18/05/2020 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2020.
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17/05/2020 10:47
Juntada de petição
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13/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/05/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 17:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/05/2020 06:56
Conclusos para decisão
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06/05/2020 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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