TJMA - 0844819-40.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 17:14
Juntada de petição
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27/09/2021 21:51
Juntada de petição
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21/09/2021 02:44
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844819-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: GISCELIA DE APARECIDA SAMPAIO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO HONDA S/A, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 154,51 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID. 51762091.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
Segunda-feira, 08 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
09/09/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
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02/09/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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31/08/2021 15:06
Realizado cálculo de custas
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24/08/2021 20:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2021 20:25
Juntada de Certidão
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22/08/2021 15:10
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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06/08/2021 19:09
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:09
Decorrido prazo de GISCELIA DE APARECIDA SAMPAIO DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:03
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:03
Decorrido prazo de GISCELIA DE APARECIDA SAMPAIO DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 14:48
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2021 10:41
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
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17/05/2021 20:57
Juntada de petição
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26/04/2021 01:01
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844819-40.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OABMA7932 REU: GISCELIA DE APARECIDA SAMPAIO DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido constante na petição de ID 41000902, concedendo o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias ao autor para juntar aos autos o documento original da cédula de crédito bancária, a fim de que seja analisado o seu pedido de conversão do presente feito em processo executivo.
Intime-se.
São Luís (MA), 16 de abril de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
22/04/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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10/02/2021 21:08
Juntada de petição
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18/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 09:12
Conclusos para decisão
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09/09/2020 09:11
Juntada de Certidão
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07/09/2020 16:06
Juntada de petição
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27/08/2020 00:11
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 08:56
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
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18/08/2020 03:14
Decorrido prazo de GISCELIA DE APARECIDA SAMPAIO DOS SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2020 14:58
Juntada de diligência
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03/07/2020 16:19
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 18:18
Juntada de Carta ou Mandado
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27/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 09:14
Conclusos para despacho
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21/05/2020 09:14
Juntada de Certidão
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20/05/2020 11:36
Juntada de petição
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20/05/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
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06/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
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04/02/2020 09:22
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 03/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 14:50
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 12:08
Juntada de diligência
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30/08/2019 14:07
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 15:15
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2018 09:46
Conclusos para despacho
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02/08/2018 00:26
Decorrido prazo de GISCELIA DE APARECIDA SAMPAIO DOS SANTOS em 31/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2018 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/05/2018 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 10:22
Conclusos para decisão
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22/11/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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