TJMA - 0860767-56.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 11:01
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
09/05/2022 14:40
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:41
Decorrido prazo de GETULIO MARCELIO DURANS LIMA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 03:03
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860767-56.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GETULIO MARCELIO DURANS LIMA - OAB/MA12598 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470 S E N T E N Ç A: Vistos, etc.
Trata-se de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA contra EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, qualificados nos autos.
Anexa documentos.
Em audiência foi consignado em termo a ausência do autor, bem como do seu advogado.
Em ato contínuo o MM Juiz determinou a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Certidão Id. 62762981 informando que a parte, embora devidamente intimada, não se manifestou a cerca do despacho supracitado. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em que pese intimado para manifestar seu interesse no feito, deixar transcorrer “in albis” o prazo.
Neste sentido, o art. 485, III, do CPC, abaixo transcrito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas e honorários advocatícios a cargo da autora, que ficam suspensos em razão da justiça gratuita concedida, a teor do art. 98, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos, inclusive na Secretaria de Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 28 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente) José Afonso Bezerra de Lima Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
04/04/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/03/2022 17:25
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:11
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA em 03/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:02
Juntada de Mandado
-
23/09/2021 08:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 12:42
Juntada de termo
-
29/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 06:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 08:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2021 15:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2017 10:00 4ª Vara Cível de São Luís .
-
07/05/2021 16:11
Juntada de petição
-
02/05/2021 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:47
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:45
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 16:06
Juntada de termo
-
22/04/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís 0860767-56.2016.8.10.0001 CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GETULIO MARCELIO DURANS LIMA - MA12598 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO INTIMO os Advogados/Defensores Públicos e as partes para tomarem conhecimento que a audiência de Conciliação designada para 11/05/2021 10:30, será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, senha: tjma1234, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § do art. 453 do CPC.
São Luís(MA)Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
José Carlos Ferreira da Silva Secretário Judicial Substituto da 4ª vara Cível Matrícula 105445 -
20/04/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 18:02
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 19:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2021 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
02/12/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:24
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA em 26/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 08:28
Juntada de petição
-
01/11/2019 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 11:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 00:46
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO PEDAGOGICO DOS JOVENS E CRIANCAS CARENTES DO CONJUNTO JARDIM AMERICA em 24/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 00:13
Publicado Intimação em 29/09/2017.
-
29/09/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 00:13
Publicado Intimação em 29/09/2017.
-
29/09/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 14:55
Juntada de Ato ordinatório
-
27/09/2017 14:43
Juntada de ata da audiência
-
22/07/2017 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2017 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2017 00:03
Publicado Intimação em 08/05/2017.
-
06/05/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2017 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 15:10
Expedição de Mandado
-
04/05/2017 15:04
Audiência conciliação designada para 05/07/2017 10:00.
-
03/05/2017 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034830-24.2009.8.10.0001
Tommaso Ciardi
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elisa Coelho Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2009 00:00
Processo nº 0000506-09.2017.8.10.0104
Jucelma Costa Ferreira
Municipio de Paraibano
Advogado: Antonio dos Santos Menezes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2017 00:00
Processo nº 0800370-08.2019.8.10.0104
Albino dos Santos Nascimento
Municipio de Paraibano
Advogado: Ferdinan Vieira Guimaraes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2019 19:19
Processo nº 0800343-51.2021.8.10.0008
Condominio Residencial Village Del Este ...
Canopus Construcoes LTDA
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2021 17:08
Processo nº 0811366-20.2018.8.10.0001
Alice Micheline Matos Sociedade Individu...
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2018 08:58