TJMA - 0814751-08.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 14:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 21/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:21
Juntada de petição
-
14/03/2022 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2022 11:21
Juntada de petição
-
23/02/2022 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:49
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:49
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:38
Juntada de petição
-
01/02/2022 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 20:49
Outras Decisões
-
27/01/2022 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2022 10:58
Juntada de petição
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07/01/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 10:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 04:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 04:34
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 04:34
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 04:33
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 04:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 15/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:03
Juntada de termo de juntada
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30/11/2021 18:03
Juntada de petição
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29/11/2021 10:13
Juntada de petição
-
25/11/2021 14:34
Juntada de petição
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23/11/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 18:55
Juntada de diligência
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23/11/2021 15:03
Juntada de termo
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23/11/2021 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 11:40
Juntada de malote digital
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22/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 05 a 12 de novembro de 2021.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0814751-08.2020.8.10.0000 AUTORES: PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM E OUTROS Advogado: Dr.
Edilson Máximo Araújo da Silva (OAB/MA 8657) RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DR.
OSCAR LAFAIETE DE ALBUQUERQUE LIMA FILHO Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
CONCURSO.
SOLDADO COMBATENTE.
IDADE MÁXIMA.
LEGALIDADE.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
I - O Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja anterior previsão legal e que a exigência seja razoável diante das atribuições do cargo público (RE 678.112-RG, Rel.
Min.
Luiz Fux). 2.
Prevalece nesta Corte a orientação no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade (ARE 721.339-AgR, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
II - Ausência de violação a dispositivo de lei, ato administrativo pautado na legislação vigente ao tempo do edital do concurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº 0814751-08.2020.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer do Ministério Público, em julgar IMPROCEDENTE o feito, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Angela Maria Moraes Salazar, Antonio Guerreiro Júnior, José de Ribamar Castro, Josemar Lopes Santos, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa São Luís, 05 a 12 de novembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
19/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:08
Juntada de parecer do ministério público
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28/10/2021 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2021 02:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2021 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2021 13:44
Juntada de parecer do ministério público
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13/09/2021 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 02:03
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:03
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:03
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:03
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 17:25
Juntada de petição
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26/08/2021 12:20
Juntada de petição
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16/08/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 21:49
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2021 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 20:37
Juntada de petição
-
16/07/2021 07:43
Juntada de petição
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07/06/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
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05/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2021 16:17
Juntada de petição
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14/05/2021 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:41
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:41
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 13/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 19:43
Juntada de petição
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29/04/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessão do dia 16 a 23 de abril de 2021.
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0814751-08.2020.8.10.0000 AGRAVANTES: PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM E OUTROS Advogado: Dr.
Edilson Máximo Araújo da Silva (OAB/MA 8657) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PRECEDENTES DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Dos autos, observa-se que os agravantes são policiais militares que auferem renda superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme documentação financeira anexa.
II - A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
EXAME DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO. 1.
As instâncias ordinárias podem, de ofício, examinar a condição financeira do postulante à gratuidade de justiça ainda que conste nos autos declaração de hipossuficiência, porquanto ostenta presunção relativa de veracidade. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1630426/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0814751-08.2020.8.10.0000 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar, Antonio Guerreiro Júnior, José de Ribamar Castro, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
São Luís, 16 a 23 de abril de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
27/04/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 22:58
Conhecido o recurso de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA - CPF: *45.***.*12-87 (AUTOR) e não-provido
-
26/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 09:05
Deliberado em Sessão - Julgado
-
19/04/2021 13:12
Juntada de petição
-
05/04/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 06:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2021 12:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/02/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:15
Juntada de petição
-
28/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:30
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 01:30
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2020 17:03
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
13/11/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 00:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:34
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:27
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:27
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM - CPF: *57.***.*73-72 (AUTOR).
-
10/11/2020 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ASSUNCAO FURTADO em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:29
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:29
Decorrido prazo de CARLOS JOELMY FURTADO DURANS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:29
Decorrido prazo de ELSON CHARLES GOMES em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO CUTRIM em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/11/2020 16:02
Juntada de petição
-
19/10/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 00:02
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
-
14/10/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2020 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/10/2020 12:26
Recebidos os autos
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13/10/2020 12:26
Juntada de documento
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13/10/2020 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/10/2020 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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