TJMA - 0800306-29.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2021 16:42
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ABREU XAVIER em 05/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800306-29.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: ANA MARIA DE ABREU XAVIER DEMANDADO:UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Considerando a ausência da parte autora à audiência designada, apesar de devidamente intimada, conforme se verifica nos autos, determino a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95.Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.Paço do Lumiar - MA, 5 de fevereiro de 2021.JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 17 de fevereiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
17/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ABREU XAVIER em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:21
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ABREU XAVIER em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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04/02/2021 16:52
Juntada de petição
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02/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800306-29.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ANA MARIA DE ABREU XAVIER DEMANDADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/02/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/01/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/12/2020 16:34
Juntada de petição
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02/12/2020 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/12/2020 15:56
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:05
Juntada de petição
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14/07/2020 17:42
Juntada de petição
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22/06/2020 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 16:51
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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29/01/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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