TJMA - 0000055-34.2016.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:06
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:22
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:50
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:50
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:50
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:50
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:55
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 02:55
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 20:47
Juntada de petição
-
19/12/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 04:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 16:28
Juntada de protocolo
-
05/12/2024 21:50
Juntada de petição
-
04/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 20:11
Juntada de petição
-
01/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2024 13:52
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2024 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 14:58
Juntada de termo
-
31/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:19
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:19
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:19
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:19
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:46
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:31
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:37
Juntada de termo
-
03/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:51
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 08:13
Juntada de petição
-
19/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:23
Juntada de termo de juntada
-
24/04/2024 00:15
Juntada de petição
-
23/04/2024 13:49
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
14/03/2024 13:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:11
Juntada de petição
-
13/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:13
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:00
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:52
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 00:17
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 19:51
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 22:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:53
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:11
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:22
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 22:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
.I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000055-34.2016.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente (S): ZELIA CARVALHO ABREU Advogado(a): Drº HERBETH MENDES JUNIOR OAB/MA 6.563-A, ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS OAB/MA 13.930-A Requerido (S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros Advogado (a): Drº LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB/MA 6.100-A, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA OAB/MA 8.654-A, EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA OAB/MA 9.032 , YURI BRITO CORREA OAB/MA 8.166 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Drº LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB/MA 6.100-A, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA OAB/MA 8.654-A, EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA OAB/MA 9.032 , YURI BRITO CORREA OAB/MA 8.166 , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. ZELIA CARVALHO ABREU informa que o executado EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,17 de setembro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
23/09/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 05:54
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 20/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 05:54
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 20/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 05:54
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 20/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 20/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 04:37
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 20/08/2021 23:59.
-
29/08/2021 04:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 23:28
Juntada de petição
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 13/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 01:19
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:12
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
22/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 11:03
Juntada de termo
-
03/06/2021 08:27
Decorrido prazo de YURI BRITO CORREA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 03:42
Decorrido prazo de EXPEDITA SUANY LEITE SILVA CORREA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 05:45
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:01
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000055-34.2016.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente (S): ZELIA CARVALHO ABREU Advogados: HERBETH MENDES JUNIOR,OAB/MA 13930 e ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS, OAB/MA 13930, Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: LUCIMARY GALVAO LEONARDO, OAB/MA 6.100 e TIAGO JOSE FE1TOSA DE SA (OAB-MA 8654-A) FINALIDADE: Intimação do advogado do autor: Drº Advogado(s) do reclamante: HERBETH MENDES JUNIOR, ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS - OAB: e Drº Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO, TIAGO JOSE FEITOSA DE SA - OAB/MA , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R. hoje Cumpra-se o despacho de ID n. 33787056 - fls. 187 Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias apresentar réplica à contestação.
Oportunamente conclusos Providências necessárias. Codó/MA, Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
19/01/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 12:39
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FEITOSA DE SA em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 12:39
Decorrido prazo de HERBETH MENDES JUNIOR em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CAMPOS em 04/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 21:54
Conclusos para despacho
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28/08/2020 03:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 27/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 20:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 20:32
Juntada de Ato ordinatório
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04/08/2020 20:29
Juntada de Certidão
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29/07/2020 16:57
Recebidos os autos
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29/07/2020 16:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2016
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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