TJMA - 0804560-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 11:48
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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06/08/2021 18:00
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:48
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2021 23:59.
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29/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2021 10:28
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA RODRIGUES RIBEIRO em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 07:56
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804560-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CARMELITA RODRIGUES RIBEIRO DEFENSOR PÚBLICO: DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO REU: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a) REU: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de Tutela de urgência ajuizada por MARIA CARMELITA RODRIGUES RIBEIRO contra UNIMED IMPERATRIZ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência que o requerido seja impelido a autorizar e/ou custear o procedimento cirúrgico denominado CIFOPLASTIA, os honorários médicos do ortopedista oncológico, fornecendo-lhe todos os materiais e insumos que foram solicitados por esse profissional da medicina, inclusive com a internação hospitalar, caso seja necessário, até o efetivo restabelecimento da saúde do demandante.
Concedida medida liminar id. 41988837, sendo determinada a citação e intimação do Réu.
Antes da apresentação de Contestação, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente ação id. 42315404.
A parte demandada anuiu com o pedido de desistência id. 43425559.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
Examinando os autos, verifico que o autor requereu a este juízo a desistência do feito, informando não possui mais interesse quanto ao seu regular prosseguimento.
Pelo que pede a extinção do mesmo sem resolução do mérito.
O requerido apresentou manifestação id. 43425559 concordando com a desistência da ação.
Pelo exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o pedido de desistência da ação, id 42315404, para que produza seus legais efeitos e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil/ 2015.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís, 15 de abril de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
20/04/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 08:38
Extinto o processo por desistência
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19/03/2021 01:20
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 14:43
Juntada de petição
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09/03/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2021 11:57
Conclusos para decisão
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16/02/2021 08:38
Juntada de petição
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10/02/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:18
Conclusos para decisão
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08/02/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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