TJMA - 0012087-44.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:47
Juntada de petição
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06/06/2023 04:38
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 05/06/2023 23:59.
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20/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012087-44.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A ESPÓLIO DE: JOAO ARISTEU MENDES NETO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte devedora, CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA, através do seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias recolher o valor de R$123,70, referente as custas finais, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID87313862.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 21 de março de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
18/04/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:15
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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10/03/2023 12:12
Realizado cálculo de custas
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08/03/2023 07:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2023 07:33
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2023 07:15
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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05/10/2022 11:50
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012087-44.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A ESPÓLIO DE: JOAO ARISTEU MENDES NETO SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de JOAO ARISTEU MENDES NETO, visando o pagamento de dívida referente a prestação de serviço educacionais, consubstanciada em cheque emitido pelo Requerido e devolvido sem provisão de fundos.
Com a inicial vieram documentos.
Expedido mandado de citação e pagamento, a parte requerida foi devidamente citada (ID nº 37167099, fl.27), entretanto, não quitou a dívida tampouco apresentou embargos monitórios, conforme certidão de ID nº 37167099, fl. 28.
Convertido mandado monitório em mandado executivo (ID nº 37167099, fl. 29).
Embora devidamente citado, o executado manteve-se inerte (ID nº 37167099, fl. 53).
Determinada a intimação pessoal do Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, juntado aos autos comprovante de recebimento da carta de intimação (ID nº 67539357), entretanto o autor não apresentou manifestação (ID nº 71861415). É o sucinto relatório O Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, preconiza que, o juiz não resolverá o mérito nas hipóteses em que por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas finais às expensas do autor.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar respondendo pela 7ª Vara Cível (Portaria CGJ nº 4164/2022) 04 -
03/10/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/07/2022 22:05
Conclusos para despacho
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20/07/2022 22:05
Juntada de Certidão
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20/07/2022 22:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 15:16
Juntada de Mandado
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23/09/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 21:07
Conclusos para despacho
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26/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
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26/05/2021 21:06
Juntada de Certidão
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07/05/2021 04:33
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 06/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012087-44.2014.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546 REU: JOAO ARISTEU MENDES NETO D E S P A C H O Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, DEFIRO o pedido do exequente e determino o desentranhamento dos documentos originais que embasa(m) esta demanda e depósito em Secretaria, em local próprio e devidamente identificado, até a resolução da lide, para fins de evitar seu perdimento quando da incineração dos autos físicos.
Por fim, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 48 do ID37167099, requerendo o que entender cabível.
Com a manifestação, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, 14 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
20/04/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
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21/11/2020 01:37
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:46
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 15:44
Juntada de petição
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11/11/2020 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 14:36
Juntada de Certidão
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23/10/2020 12:23
Recebidos os autos
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23/10/2020 12:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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