TJMA - 0800352-23.2020.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
27/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:02
Juntada de embargos de declaração
-
16/07/2025 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 17:25
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
08/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:25
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 04:10
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:10
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 16:57
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:10
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2024 13:26
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 19:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
15/01/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:51
Juntada de Informações prestadas
-
10/01/2024 14:03
Juntada de petição
-
09/01/2024 14:24
Juntada de termo de juntada
-
08/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:56
Juntada de petição
-
18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:26
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:38
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
23/07/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 10:20
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:17
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:29
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:29
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:29
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:29
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:41
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 03:41
Publicado Decisão (expediente) em 17/10/2022.
-
21/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 07:47
Juntada de Informações prestadas
-
08/10/2022 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:53
Decorrido prazo de TARCISO ALVES GOMES em 27/04/2022 23:59.
-
20/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Fórum Desembargador Ives Miguel Ázar Avenida Cafeteira, s/nº - Vila Bom Viver (98)3229-1180 CEP: 65.138-000 PROCESSO N.º 0800352-23.2020.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOICILENE DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TARCISO ALVES GOMES - MA8918 REQUERIDO(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATA FERNANDES CUTRIM - MA13517-A CERTIDÃO Certifico que o (a) requerido (a), através de seu causídico, apresentou CONTESTAÇÃO na data de 13/05/2021, dentro do prazo legal.
Raposa/MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
MARIA LÍDIA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Judicial Matrícula n.º 127985 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo inciso XIII, Art. 1º, Provimento nº 22/2018 CGJ, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC).
Raposa/MA, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
MARIA LÍDIA DE OLIVEIRA SILVA Secretária Judicial Matrícula n.º 127985 -
16/12/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:31
Juntada de Certidão
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14/05/2021 08:02
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 08:02
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:10
Juntada de contestação
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22/04/2021 02:40
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800352-23.2020.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOICILENE DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: DR.
TARCISO ALVES GOMES - OAB/MA REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA - OAB/MA 131 e Dra.
LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que a decisão liminar de Num. 35177808 - Págs. 1/3, erroneamente, determinou que decorrido o prazo da suspensão, comprovada a ausência da resposta satisfativa à demanda administrativa, voltassem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência.
No entanto, haja vista tratar-se de ação que segue o rito do PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, deveria conter que, decorrido o prazo da suspensão, comprovada a ausência da resposta satisfativa à demanda administrativa, procedesse, mediante ato ordinatório, à citação da parte demandada para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. 2.
A ré, por sua vez, foi citada e intimada para cumprimento da decisão liminar, conforme certidão de ID n.º35758921, já tendo comparecido ao processo e constituído advogada, conforme petição e procuração de ID n.º 36757407 e 36757408. 3.
Assim, considerando que não houve resposta satisfativa à reclamação administrativa e que já houve citação pessoal da requerida, intime-se a parte ré, na pessoa dos seus patronos DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA - OAB/MA 131 e Dra.
LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. 4. Sendo arguidas preliminares ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a demandante, na pessoa do seu causídico, para oferecimento de réplica, no prazo legal. 5.
O presente despacho servirá de mandado e ofício para todos os fins legais.
Raposa/MA, data do sistema.
RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
20/04/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 22:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 22:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
14/10/2020 11:30
Juntada de petição
-
22/09/2020 05:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/09/2020 12:02:11.
-
18/09/2020 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2020 12:02
Juntada de diligência
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16/09/2020 15:02
Juntada de petição
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15/09/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 12:41
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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