TJMA - 0803535-47.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 17:10
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 17:09
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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14/05/2021 08:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROSA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803535-47.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): RAIMUNDO NONATO ROSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882 Réu: BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: Intimação da parte autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por RAIMUNDO NONATO ROSA em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID alhures. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 13:44
Juntada de petição
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19/01/2021 09:05
Juntada de petição
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07/01/2021 19:06
Homologada a Transação
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07/01/2021 12:09
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 12:09
Juntada de Certidão
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21/12/2020 18:00
Juntada de petição
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17/10/2020 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROSA em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:37
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:21
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 15:50
Juntada de contestação
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14/07/2020 21:13
Juntada de petição
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13/07/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 20:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2020 10:23
Conclusos para despacho
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10/01/2018 09:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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19/12/2017 17:33
Conclusos para decisão
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19/12/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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