TJMA - 0801004-77.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 14:01
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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12/05/2021 19:52
Juntada de petição
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07/05/2021 09:19
Decorrido prazo de MARCELLO PEREIRA LIMA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:19
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE BRASIL II em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:09
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
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23/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
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22/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 20:55
Juntada de petição
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21/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS Processo nº 0801004-77.2019.8.10.0015Promovente(s): GRAN VILLAGE BRASIL II Advogado(s) do reclamante: RODRIGO KARPAT Promovido : MARCELLO PEREIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: WILMA MARIA MARTINS PEREIRA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: MARCELLO PEREIRA LIMA De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença O exequente requereu a desistência da execução.
Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, homologo o pedido de desistência e extingo a execução.
Sem custas e honorários.
IntimeM-SE .Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS ,MA 20/04/2021. -
20/04/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 20:41
Juntada de Certidão
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20/04/2021 13:27
Extinto o processo por desistência
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15/04/2021 20:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:31
Juntada de petição
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06/02/2021 08:21
Decorrido prazo de GRAN VILLAGE BRASIL II em 21/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 16:19
Juntada de petição
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17/11/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 13:06
Juntada de petição
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07/10/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 17:20
Conclusos para decisão
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05/10/2020 15:07
Juntada de petição
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02/10/2020 12:16
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/07/2020 15:06
Juntada de embargos de declaração
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19/02/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:18
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:20
Juntada de petição
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04/02/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 12:53
Conclusos para despacho
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31/01/2020 12:53
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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16/07/2019 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/07/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/07/2019 19:49
Juntada de petição
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04/06/2019 09:03
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2019 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2019 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/07/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/05/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 15:44
Conclusos para despacho
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16/05/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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