TJMA - 0802084-59.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 09:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/08/2021 10:05
Audiência Una realizada para 31/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/08/2021 10:05
Homologada a Transação
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22/08/2021 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2021 12:05
Juntada de diligência
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17/08/2021 16:23
Juntada de contestação
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16/06/2021 04:35
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 11:59
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2021 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/06/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:42
Conclusos para despacho
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02/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:44
Juntada de petição
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13/05/2021 09:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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12/05/2021 08:47
Juntada de termo
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28/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802084-59.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE LUIS PEREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: LIONS CLUBE DE SANTA INES CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE LUIS PEREIRA SOARES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 13/05/2021 09:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 26 de abril de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
26/04/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 21:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/01/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
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09/12/2020 18:02
Juntada de petição
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06/12/2020 22:33
Juntada de petição
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19/09/2020 19:37
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA SOARES em 04/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
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18/05/2020 17:04
Juntada de petição
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17/05/2020 14:26
Juntada de petição
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22/04/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 17:23
Conclusos para despacho
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20/01/2020 16:59
Juntada de petição
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17/10/2019 19:30
Juntada de petição
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03/10/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 23:54
Outras Decisões
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30/08/2019 15:43
Conclusos para despacho
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29/08/2019 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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