TJMA - 0801635-29.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 19:08
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 19:07
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 08:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LUZ MESQUITA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801635-29.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE RIBAMAR LUZ MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA - MA14632 Réu: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por JOSE RIBAMAR LUZ MESQUITA em face de BANCO PAN S/A, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial. As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID alhures. Consta informação acerca do efetivo cumprimento do ora aventado. É o relatório. DECIDO. O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível. As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos. Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 20 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/04/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:30
Homologada a Transação
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11/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
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17/02/2021 19:23
Juntada de petição
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12/02/2021 14:35
Juntada de petição
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26/01/2021 16:20
Juntada de petição
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12/11/2020 17:46
Juntada de protocolo
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20/10/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2020 05:31
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA ARAUJO MIRANDA em 25/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 16:51
Conclusos para despacho
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25/01/2018 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/01/2018 15:38
Conclusos para decisão
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12/07/2017 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2017 18:20
Conclusos para decisão
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19/06/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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