TJMA - 0005239-87.2016.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:34
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:30
Decorrido prazo de JOSE SANCHO PEREIRA ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE SANCHO PEREIRA ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 09:47
Juntada de petição
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14/11/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:47
Processo Desarquivado
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12/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:28
Juntada de petição
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15/05/2023 14:41
Juntada de petição
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27/01/2023 09:52
Juntada de petição
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25/07/2022 15:42
Juntada de petição
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27/06/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 09:55
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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17/06/2022 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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17/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
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09/06/2022 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:28
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 19:00
Juntada de termo
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05/11/2021 18:59
Conclusos para decisão
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03/09/2021 04:31
Decorrido prazo de LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR em 31/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 10:01
Juntada de petição
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13/08/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:49
Juntada de termo
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03/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
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03/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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21/07/2021 15:22
Juntada de termo
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29/06/2021 10:28
Decorrido prazo de LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 11:46
Juntada de petição
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07/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:13
Homologada a Transação
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13/05/2021 15:23
Juntada de termo
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13/05/2021 15:23
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 17:16
Juntada de petição
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29/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0005239-87.2016.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SANCHO PEREIRA ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - RS51634, LEYDE TATIANY MENDES DE ALENCAR - PI6942 REU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO Nos termos do disposto no art. 75, VII, do CPC/2015, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, sendo que a jurisprudência vem admitindo exceção à regra inserta no dispositivo supracitado nas hipóteses em que a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante, ou, caso o inventário já tenha se encerrado, ou reste comprovado que o falecido não deixou bens a inventariar.
Nesse sentido (www.stj.jus.br): "PROCESSUAL CIVIL - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MORTE DO TITULAR DO DIREITO - REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO EM JUÍZO - LEI 6.858/80. [...] 2.
Considera-se regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista. 3.
Recurso especial improvido."(REsp 554529/PR-Rel.Min.
ELIANA CALMON - 2ª T - DJe 15/08/2005, p. 242).(grifo nosso).
Cotejando detidamente os autos, constata-se que na Certidão de Óbito do suplicante, acostada em Id. 25050623 pag. 46, consta que o falecido deixou esposa e filhos, mas não possuía bens.
Assim, conforme entendimento esboçado alhures, restando configurada a irregularidade da representação do Espólio de José Sancho Pereira Andrade, em consonância com o Art. 76 do CPC/2015, determino a intimação da Advogada da parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, sanar o defeito em questão, adequando o polo ativo da causa com a habilitação de todos os sucessores do de cujus, juntando aos autos as correspondentes procurações devidamente outorgadas pelos mesmos, medida esta a ser tomada sob pena de extinção do feito, conforme inciso I, do §1º do dispositivo supracitado, permanecendo o processo suspenso neste interregno.
Estipulo ainda que a causídica da parte promovente junte aos autos, no mesmo lapso temporal acima fixado, declaração de concordância de todos os herdeiros referidos quanto à minuta de acordo juntada em Id. 43720606, sob pena de não homologação.
Deixo para analisar, oportunamente, os petitórios de Ids. 43720606, 43956379 e 44313221.
Por fim, defiro o pleito de Id. 43956379 para que as intimações do demandado sejam feitas em nome da Dra.
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA, inscrita na OAB/RS 51.634, sob pena de nulidade, devendo ser cadastrado o nome desta advogada do réu no sistema PJe.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando ao caso o art. 153 § 2º I, do CPC, posto que esta ação faz parte da Meta do CNJ..
Timon-MA, 26 de Abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA. Aos 27/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/04/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 09:56
Juntada de petição
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13/04/2021 09:40
Juntada de petição
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08/04/2021 16:15
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:37
Juntada de petição
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14/09/2020 14:46
Juntada de protocolo
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18/05/2020 11:52
Juntada de decisão (expediente)
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11/02/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 09:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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30/01/2020 11:10
Conclusos para decisão
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30/01/2020 11:07
Juntada de termo
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30/01/2020 11:06
Juntada de Certidão
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20/11/2019 09:39
Juntada de petição
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06/11/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2019 15:59
Juntada de Certidão
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30/10/2019 11:03
Recebidos os autos
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30/10/2019 11:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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