TJMA - 0800738-41.2017.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:21
Juntada de petição
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17/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:16
Juntada de termo
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17/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:15
Juntada de petição
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01/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:55
Juntada de petição
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24/04/2023 19:09
Juntada de petição
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15/04/2023 02:09
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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15/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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07/04/2023 21:54
Juntada de termo
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07/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
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07/04/2023 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:45
Conclusos para decisão
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30/09/2021 13:24
Juntada de termo
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30/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:22
Desentranhado o documento
-
30/09/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 13:22
Desentranhado o documento
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30/09/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 11:05
Juntada de petição
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29/09/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 12:43
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2021 14:49
Juntada de petição
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09/05/2021 17:29
Juntada de petição
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28/04/2021 01:06
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800738-41.2017.8.10.0054 AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO(A): JOSÉ CARLOS COSTA VARÃO & CIA LTDA ME DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL (ID n° 8584489), proposta em 27 de outubro de 2017, pelo ESTADO DO MARANHÃO, em face de JOSÉ CARLOS COSTA VARÃO & CIA LTDA ME, ao postular o pagamento de débito tributário no valor original de R$ 22.101,93 (vinte e dois mil, cento e onze reais e noventa e três centavos). O requerido foi devidamente citado (ID n° 12311484) e deixou de pagar a dívida, bem como de oferecer embargos à execução, consoante atesta certidão de ID n° 14084435. Houve a penhora do valor de R$ 8.379,73 (oito mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), consoante ID n° 34031988.
A parte executada foi intimada para apresentar embargos à penhora (ID n° 39979883).
No entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
A parte exequente, por sua vez, requereu a conversão do valor em favor do ente estatal (ID n° 34787614). Tendo em vista que não houve impugnação à penhora, determino a transferência do valor bloqueado para o pagamento de GRU a ser apresentada pela parte exequente, para fins de conversão da penhora em renda.
Para tanto, intime-se o ESTADO DO MARANHÃO para que apresente a GRU respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o ente estatal deverá se manifestar sobre a possibilidade de desistência do débito em relação ao saldo remanescente, por se tratar de dívida de pequeno valor, conforme previsto pela Lei Estadual n° 10.574/2017.
Caso não entenda pela desistência, o ESTADO DO MARANHÃO deverá indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
26/04/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
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26/04/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
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15/03/2021 10:55
Juntada de termo
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11/02/2021 06:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA VARAO & CIA. LTDA. - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2021 15:47
Juntada de diligência
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24/08/2020 16:48
Juntada de petição
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05/08/2020 09:54
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
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05/08/2020 09:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/04/2020 13:05
Juntada de Certidão
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06/04/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
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06/04/2020 10:44
Juntada de termo
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06/04/2020 10:43
Juntada de Certidão
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28/08/2019 17:48
Juntada de petição
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26/08/2019 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 10:19
Conclusos para decisão
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12/09/2018 10:19
Juntada de Certidão
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26/07/2018 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA VARAO & CIA. LTDA. - ME em 25/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 10:40
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2018 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2018 15:43
Expedição de Mandado
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02/11/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 11:48
Conclusos para despacho
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27/10/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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