TJMA - 0001314-15.2017.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:30, Vara Única de Turiaçu.
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11/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:10
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:27
Decorrido prazo de KLECIA REJANE FERREIRA CHAGAS em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 23:04
Juntada de petição
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14/03/2023 10:07
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:22
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:22
Juntada de volume
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18/01/2023 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 00:00
Citação
Processo nº 1314-15.2017.8.10.0136 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, analisando a defesa apresentada pelo acusado, verifica-se a inexistência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual deixo de absolvê-lo sumariamente.
Designo o dia 17 de março de 2021, às 10h00min, para audiência una de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas a vítima, as testemunhas arroladas pelas partes e, por último, interrogado o réu.
Intime-se o acusado, bem como o respectivo defensor.
Em sendo arroladas testemunhas pela Defesa, expeça-se de logo mandado de intimação das mesmas para comparecimento à audiência.
Intimem-se a vítima, se existente, e testemunhas arroladas na denúncia, advertindo-as, em todo caso, de que ausências injustificadas poderão implicar em condução coercitiva.
Intime-se o Ministério Público.
Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO/OFÍCIO.
Turiaçu/MA, 9 de dezembro de 2020.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Resp: 192211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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