TJMA - 0052409-43.2013.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:50
Desentranhado o documento
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25/01/2024 15:50
Desentranhado o documento
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24/01/2024 20:26
Determinado o arquivamento
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18/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:31
Juntada de termo
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23/11/2023 09:38
Juntada de Informações prestadas
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22/11/2023 10:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/11/2023 10:43
Realizado Cálculo de Tributos
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02/10/2023 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 00:27
Conclusos para despacho
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04/03/2023 00:27
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:41
Juntada de petição
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09/09/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
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10/03/2022 07:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
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12/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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04/05/2021 12:21
Decorrido prazo de DANIEL MACEDO CAVALCANTE em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:29
Juntada de petição
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26/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0052409-43.2013.8.10.0001 AUTOR: DANIEL MACEDO CAVALCANTE e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 23 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/04/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:45
Recebidos os autos
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03/03/2021 09:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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