TJMA - 0802547-10.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 15:25
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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10/05/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2021 12:27
Juntada de petição
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10/03/2021 08:09
Decorrido prazo de AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 12:31
Juntada de termo
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23/02/2021 08:46
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802547-10.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ADRIANA VIANA FIGUEIREDO DEMANDADO:AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, para determinar que a reclamada substitua a porta avariada por outra em perfeitas condições de uso, no prazo de até 20 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), se limitando ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Reputo improcedente o pedido de indenização por danos morais e defiro o pedido de justiça gratuita na forma da lei. Sem custas e honorários diante do que prescreve o artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar, MA, 09 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 21 de fevereiro de 2021". REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
21/02/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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02/02/2021 09:46
Juntada de protocolo
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02/02/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802547-10.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: ADRIANA VIANA FIGUEIREDO DEMANDADO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/02/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/01/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 12:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/01/2021 12:25
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/10/2020 11:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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23/10/2020 10:15
Juntada de petição
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23/10/2020 09:17
Juntada de petição
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22/10/2020 13:33
Juntada de contestação
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22/10/2020 12:55
Juntada de petição
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21/10/2020 08:20
Juntada de Certidão
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19/10/2020 18:23
Juntada de petição
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08/10/2020 23:49
Expedição de Informações por telefone.
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08/10/2020 23:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 23:46
Juntada de Certidão
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08/10/2020 23:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/10/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/08/2020 15:18
Juntada de Certidão
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24/08/2020 15:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 30/03/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/02/2020 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2019 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/12/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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