TJMA - 0832283-26.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:33
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:33
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 14/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:31
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 07:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 16:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 18:49
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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25/06/2021 14:31
Realizado cálculo de custas
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23/06/2021 07:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2021 07:54
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 07:52
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 16:21
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 16:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:00
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:00
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:58
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 17/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 10:05
Juntada de
-
04/05/2021 10:53
Juntada de petição
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03/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832283-26.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELATRIX MAQUINAS AGRICOLAS E PESADAS EIRELI - ME, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 EXECUTADO: COM CERTEZA CASA DE EVENTOS LTDA - ME, ANTONIO MESQUITA FERNANDES, MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES, LUIS AUGUSTO LEITE FRAZAO, GLAUCIA CRISTINA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias úteis acerca da comunicação do réu, de cumprimento do acordo convencionado.
Após o prazo, o juízo decidirá sobre a extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 01:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:24
Juntada de
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17/04/2021 04:26
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:23
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:55
Juntada de petição
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16/04/2021 11:19
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832283-26.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELATRIX MAQUINAS AGRICOLAS E PESADAS EIRELI - ME, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 EXECUTADO: COM CERTEZA CASA DE EVENTOS LTDA - ME, ANTONIO MESQUITA FERNANDES, MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES, LUIS AUGUSTO LEITE FRAZAO, GLAUCIA CRISTINA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 DESPACHO Vistos, etc.
Convencionaram as partes para extinção da dívida, nos termos do instrumento incluso no ID 43808147.
Assim sendo, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido pelos credores para que os devedores cumpram voluntariamente a obrigação, cujo termo final se dará em 19/04/2021, segundo o acordo celebrado.
Transcorrido o prazo consignado, não havendo manifestação das partes nos trinta dias seguintes ao seu termino, os autos devem ser conclusos para extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
14/04/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/04/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
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09/04/2021 12:47
Juntada de petição
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08/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832283-26.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELATRIX MAQUINAS AGRICOLAS E PESADAS EIRELI - ME, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 EXECUTADO: COM CERTEZA CASA DE EVENTOS LTDA - ME, ANTONIO MESQUITA FERNANDES, MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES, LUIS AUGUSTO LEITE FRAZAO, GLAUCIA CRISTINA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/04/2021 02:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 10:24
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
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02/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
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20/02/2021 02:15
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:10
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:27
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de RODRIGO MELO BUHATEM em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:44
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832283-26.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BELATRIX MAQUINAS AGRICOLAS E PESADAS EIRELI - ME, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 EXECUTADO: COM CERTEZA CASA DE EVENTOS LTDA - ME, ANTONIO MESQUITA FERNANDES, MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES, LUIS AUGUSTO LEITE FRAZAO, GLAUCIA CRISTINA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 DECISÃO Vistos etc.
Nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por BELATRIX MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS LTDA e seus advogados em face de ANTÔNIO MESQUITA FERNANDES MARCOS FÁBIO DA SILVA FERNANDES, COMERCIAL COM CERTEZA BAR E RESTAURANTE LTDA., GLÁUCIA CRISTINA SILVA e LUÍS AUGUSTO LEITE FRAZÃO este último arguiu a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 21.930 constituído de uma Casa 42, Av.
Contorno Sul, Quadra 01, Conj.
Habitacional Cohatrac V, Trizidela sob o fundamento de que é impenhorável, eis que destinado à sua residência familiar.
Com efeito, os elementos coligidos aos autos demonstram, de forma suficiente, que, efetivamente, o requerido LUÍS AUGUSTO LEITE FRAZÃO reside no referido imóvel, não tendo, por sua vez, a parte requerente obtido êxito em desconstituir a tese da impenhorabilidade, limitando-se a apresentar elementos jurídicos excepcionais que não se aplicam ao caso em tela.
Em consequência, acolho o pedido formulado pelo executado LUÍS AUGUSTO LEITE FRAZÃO e reconsidero a decisão exarada no ID 37966544 (alínea e), declarando, em consequência, a impenhorabilidade do imóvel localizado na Av.
Contorno Sul, nº 42, Quadra 01, Conj.
Habitacional Cohatrac V, Trizidela.
Cientifique-se as partes, cumprindo à requerente indicar bens, livres e desembaraçados de propriedade dos executados, que possam suportar o cumprimento da sentença.
Outrossim, certifique a Secretária Judicial se houve o cumprimento da decisão que determinou a inclusão de todos os executados no SERASAJUD, como se vê no ID 37966544.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
25/01/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:51
Outras Decisões
-
21/01/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:16
Juntada de petição
-
20/01/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832283-26.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BELATRIX MAQUINAS AGRICOLAS E PESADAS EIRELI - ME, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247 EXECUTADO: COM CERTEZA CASA DE EVENTOS LTDA - ME, ANTONIO MESQUITA FERNANDES, MARCOS FABIO DA SILVA FERNANDES, LUIS AUGUSTO LEITE FRAZAO, GLAUCIA CRISTINA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO MELO BUHATEM - MA8541, NARDO ASSUNCAO DA CUNHA - MA4613, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 DESPACHO Vistos em correição etc.
O demandado LUIS AUGUSTO LEITE FRAZÃO impugnou a penhora do seu imóvel, alegando tratar-se de bem de família.
INTIMEM-SE os autores para se manifestarem acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 18:20
Juntada de petição
-
14/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 06:43
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:39
Juntada de petição
-
08/12/2020 18:56
Juntada de petição
-
07/12/2020 18:15
Outras Decisões
-
03/12/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:05
Juntada de contrarrazões
-
24/11/2020 17:29
Juntada de petição
-
23/11/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 09:24
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 14:11
Juntada de embargos de declaração
-
14/11/2020 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:54
Outras Decisões
-
12/11/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 07:47
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:16
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 28/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 17:56
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 15:33
Juntada de petição
-
07/10/2020 15:30
Juntada de petição
-
06/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 23:41
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 09/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 10:46
Juntada de petição
-
02/09/2020 09:02
Juntada de petição
-
01/09/2020 06:08
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 23:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 12:35
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
10/08/2020 12:25
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/07/2020 09:06
Juntada de petição
-
20/07/2020 02:37
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 15/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:07
Decorrido prazo de NARDO ASSUNCAO DA CUNHA em 15/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:01
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 07/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:14
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2020 09:17
Outras Decisões
-
11/06/2020 01:23
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:51
Juntada de petição
-
24/05/2020 01:53
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:52
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2020 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 09:33
Juntada de contrarrazões
-
12/05/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2020 16:14
Juntada de embargos de declaração
-
30/03/2020 11:35
Juntada de petição
-
26/03/2020 08:59
Outras Decisões
-
24/03/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 10:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/03/2020 10:43
Juntada de petição
-
11/03/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 09:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2020 20:35
Juntada de petição
-
05/02/2020 00:14
Juntada de petição
-
04/12/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:03
Juntada de petição
-
07/10/2019 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/08/2019 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 16:30
Declarada incompetência
-
09/08/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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