TJMA - 0056728-20.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 09:48
Juntada de petição
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02/11/2022 03:03
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2022 07:58
Juntada de termo
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12/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:59
Juntada de petição
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03/05/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 18:11
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 27/04/2022 23:59.
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24/03/2022 08:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/03/2022 16:35
Juntada de Ofício
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26/02/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
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03/05/2021 15:22
Juntada de petição
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27/04/2021 13:05
Juntada de petição
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26/04/2021 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0056728-20.2014.8.10.0001 AUTOR: AUSTREGESILO BRANDES FILHO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 23 de março de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
22/04/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:55
Recebidos os autos
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02/03/2021 15:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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