TJMA - 0804269-89.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:03
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 22:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2024 11:33
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 20:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:37
Juntada de petição
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27/05/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 08:48
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:38
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:38
Decorrido prazo de MADSON HENRIQUE ARAUJO DIAS JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 11:37
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/06/2022 23:59.
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05/05/2021 09:02
Juntada de petição
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04/05/2021 11:35
Juntada de petição
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29/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0804269-89.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO: EPITACIO PESSOA DE CARVALHO ALLES ADVOGADO: D E S P A C H O Vistos, Defiro o pedido de suspensão do processo formulado nos autos pela parte exequente, e por conseguinte, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, findo o qual, serão os autos arquivados provisoriamente, nos termos do art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6830/80. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
27/04/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 09:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/04/2021 07:11
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:25
Juntada de petição
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26/03/2021 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
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11/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
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23/08/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 12:03
Conclusos para despacho
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03/09/2018 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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